A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 103.º da Constituição, acerca da proposta de lei n.º 23, emite, pela sua secção de Interesses de ordem administrativa (subsecções de Política e economia ultramarinas e de Finanças e economia geral), à qual foram agregados os Dignos Procuradores António Passos de Oliveira Valença, João Baptista de Araújo, José do Nascimento Ferreira Dias Júnior e Luís Quartin Graça, sob a presidência do S. Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:
Apreciação na generalidade
Objectivos da proposta de lei em exame
A experiência de administração do Plano que os dois últimos anos lhe consentiram, a mais exacta avaliação das possibilidades de execução dos empreendimentos previstos, a posse de dados que lhe aconselham a ampliação de certas obras ou aquisições, bem como a aprovação de projectos complementares, permitindo-lhe refazer, com certo rigor, os cálculos iniciais sobre o custo final dos vários empreendimentos, convenceram n Governo da necessidade de uma revisão do Plano e da vantagem de só elaborar o programa anual definitivo para 1955 depois de examinada, discutida e votada essa revisão.
E, assim, foi enviada à Assembleia Nacional a proposta de lei que agora se aprecia.
A primeira ideia-base a reter será, por isso, a de que, por declaração do Governo no seu relatório, a proposta e lei não visa alteração de fundo na estrutura do Plano de Fomento já examinado pela Câmara, aprovado pela Assembleia Nacional e constante da Lei n.º 2058; bem ao contrario, o objectivo da proposta é garantir a máxima execução desse Plano.