Averiguemos as possibilidades deste aumento: As origens dos capitais do Estado disponíveis para investimentos estarão:
Nos excedentes das receitas sobre as despesas ordinárias;
Na colocação no mercado de títulos da dívida pública;
Nos títulos de renda a tomar pelas instituições de previdência;
Nos saldos do Tesouro.
No que toca às instituições de previdência se julga conveniente não alterar os cálculos da sua participação, atendendo a que as previsões iniciais assentaram em bases bastante seguras, e pouco flexível é também o esquema da aplicação das suas disponibilidades. Resta, por isso, considerar os excedentes das receitas sobre as despesas ordinárias e as disponibilidades de tesouraria.
A previsão inicial assentou em que o excedente médio anual das receitas sobre as despesas ordinárias seria durante os seis anos do Plano da ordem dos 700 000 contos.
Acontece, porém, que nos quatro últimos anos essa previsão foi largamente ultrapassada: não se possuindo ainda os números representativos dos resultados do ano findo, registam-se os saldos apurados.
(Em milhares de contos)
Conclui-se, portanto, que as realizações dos últimos anos conhecidas excederam em 562 000 contos a previsão da média anual dos excedentes. Besta agora determinar a evolução provável destes saldos- nos próximos anos.
O comportamento das receitas ordinárias nos anos referidos foi o seguinte:
(Em milhares de contos)
Da observação destes números globais convirá fixar o sentido crescente das receitas provenientes de impostos directos. E acrescenta-se ser legítima a esperança de que, ainda com repercussão dentro do quadriénio 1955-1958, se tomem medidas que aumentem sensivelmente as receitas provenientes dos impostos directos, assegurando ao mesmo tempo a sua mais justa repartição.
Já no parecer sobre a Lei de Meios para 1955 se fez referência a este ponto e se anotou como é apenas aparente a maior arrecadação de receitas pelo Estado.
Na verdade, se se compararem as receitas do Estado em 1938 e 1952, corrigidas pelo índice de preços por grosso, teremos:
Receitas ordinárias:
isto é, em 1953 a cobrança real de receitas ordinárias foi inferior em 2 por cento à verificada em 1938.
No que respeita aos impostos indirectos nota-se o peso tão notável com que concorrem para o total das receitas e lembra-se a sua grande sensibilidade às flutuações conjunturais. Estas considerações não impedem que se pense não serem de momento previsíveis alterações da conjuntura que afectem, prejudicialmente, os níveis que estas receitas vêm atingindo.
Estas observações levam-nos a concluir que, em condições normais - e só para elas o plano pode ser estabelecido -, o nível das receitas ordinárias devera aumentar ainda nos anos próximos, tanto mais que não devem ser desprezadas outras fontes de receita do Estado, como os rendimentos do seu domínio privado, que natural é aumentarem, em paga dos investi mentos feitos nos últimos anos.
Por tudo quanto foi dito, considera-se não ser imprudente tomar para previsão corrigida dos níveis da receita ordinária a média dos últimos três anos conhecidos: 1 262 000 contos.
O reajustamento dos vencimentos deve provocar encargo anual da ordem dos 140 000 contos.
As despesas militares, cobertas de 1952 a 1954 pelas verbas do plano suplementar de defesa, não devem desaparecer com o termo deste plano.