Porque correspondem a aumentos de quadros e a despesas de manutenção de armamentos adquiridos por força do plano suplementar de defesa, devem permanecer enquanto durarem as obrigações militares assumidos na N. A. T. O. Pela consulta dos elementos facultados ao relator, verificasse que o Governo considera prudente computar essas despesas em cerca de 150 000 contos anuais.

Teremos, assim, de contar com um agravamento das despesas ordinárias em cerca de 300 000 contos. Nesta base o excedente anual médio previsível da receita ordinária sobre a despesa ordinária será:

Milhares de contos

Excedente médio em 1951-1953,

Novos encargos ordinários a abater:

O que significa mais 270 000 coutos amuais do que o previsto inicialmente(700 000 contos). Este aumento previsível de disponibilidades - correspondente a cerca de 40 por cento da estimativa de começo feita - não pode, no entanto, destinar-se todo ele à dotação do Plano de Fomento.

Haverá que ter em conta, desde já, a prorrogação do plano suplementar de defesa por mais três amos, o agravamento das despesas com forças militares no ultramar, em virtude da situação de Goa, e a execução do Plano de Fomento Rodoviário, aprovado pela Lei m.º 2068, de 5 de Abril de 1954, e que imporá nos anos de 1956 a 1958 despesa extraordinária de 180 000 contos anuais, o que corresponde a um agravamento de 80 000 contos, na despesa que vem sendo já feita anualmente. Com base nos dados fornecidos, pode organizar-se o seguinte quadro, em que se comparam as previsões iniciais do Plano e as revisões agora aconselhadas:

(a) Abatidas as importâncias inscritas com destino a subsídios reembolsáveis para financiamento de encomendas off-shore.

Verifica-se neste quadro que em 1956 e 1957 os 310 000 contos de aumento de disponibilidades que atrás se previram só podem beneficiar de 49 800 contos em cada um desses anos o Plano de fomento. Em 1958 esse benefício pode computar-se já em mau de 240 000 coutos que o inicialmente previsto.

Temos assim que nestes três anos o Orçamento Crera! do Estado poderá contribuir para o Plano de Fomento com, pelo menos, mais 329 600 contos.

Este valor é, como se viu, obtido admitindo, por um lado, a estabilidade das receitas ordinários (anedia de 1951-1953), que, todavia, apresentam nítida tendência de crescimento, mesmo que se não entre em linha de couta com as maiores arrecadações resultantes de reformas tributárias, e, por outro lado, tomando em consideração os agravamentos conhecidos e previsíveis nas despesas ordinárias e nas extraordinárias que devam ter prioridade sobre o Plano. E do domínio público a situação de desafogo da tesouraria. No fim de 1954 - fase de pagamentos e não de recebimentos - o Tesouro possuía à sua disposição no Banco de Portugal l 617 000 contos.

Nota-se que aã largas disponibilidades que o Tesouro tem mantido nos últimos anos permitiram já a contribuição suplementar de 600 000 contos por ele dada ao Plano de Fomento para substituição parcial da rubrica «Crédito externo» (Decreto-Lei n.º 39 830, de 27 de Setembro de 1954).

Dessa contribuição já o Fundo de Fomento Nacional utilizou 385 000 contos. Como, por outro lado, o Tesouro, nos termos do Decreto-Lei n.º 38 229, de 25 de Abril de 1952, e de acordo com a base v, n.º 2.º, da Lei n.º 2058, habilitou o Fundo de Fomento Nacional com 206 000 contos, que pode recuperar quando entendei1, por mais não serem que a substituição por antecipação do valor de promissórias que aquele Fundo tem a faculdade de emitir, temos que, apesar do notável esforço e significado que teve a contribuição suplementar de 600 000 contos, em substituição do crédito externo, o Tesouro, no fim de 1954, mesmo assim mantinha livres l 600 000 contos. Se à maior contribuição a dar pelo Orçamento Geral do Estado ao Plano de Fomento - contribuição que, como se viu, foi estimada em cerca de 450 000 contos nos três últimos anos do Plano - se juntarem as disponibilidades da tesouraria, mesmo depois de deduzida larga margem que se entenda necessária para contrapartida de possíveis erros ou quebras de receitas, far-se-á ideia das possibilidades de contribuição suplementar do orçamento e da tesouraria- para a execução do Plano.

Essa contribuição computa-a o Governo em 500 000 coutos no período 1955-1958, dos quais 200 000 serão provenientes do Orçamento Geral do Estado.

A Câmara só pode registar s extrema prudência desta previsão. A contribuição própria do Fundo de Fomento Nacional para o Plano - não é susceptível de grandes alterações.

Foi essa inicialmente calculada com base na parte ainda não utilizada da ajuda Marshall, na faculdade de emissão do promissórias até ao valor de 500 000 contos e ma estimativa da recuperação dos capitais mutuados e dos juros por ele cobrados.

A menos que se encare o alargamento da faculdade de emissão de promissórias -no que se - não vê inconveniente, mas antes vantagem, pelo aparecimento no mercado de capitais de um título que oferece todas as garantias e é a prazo relativamente curto-, não se vê que o Fundo possa alterar sensivelmente a .posição que inicialmente lhe foi atribuída entre os fontes de financiamento.