exposto com clareza e simplicidade, com o sentido único de acertar nas soluções que se preconizavam.

Porém, na última redacção dada pela Câmara, se é certo que o fundo do problema foi transmudado do projecto original conservando a sua imutabilidade - e essa circunstância foi para miou motivo de muita satisfação-, já o mesmo se não pode dizer quanto a alguns pontos que considero basilares para a justeza da concessão do cartel de empreiteiro de obras públicas.

E que o justo equilíbrio que devia manter-se pela criação de diversas categorias e classes de empreiteiros foi quebrado pelo abandono do sistema propósito, deixando no vago estas definições.

Creio ser oportuno esclarecer que não há obstinação na defesa dos princípios relegados, mas tão somente o desejo de que, se vier a promulgar-se uma lei, ela tenha o máximo de eficiência e corresponda aos objectivos que realmente nortearam a apresentação do projecto: criar um condicionamento destinado a fomentar a organização técnica dos empreiteiros, com vista ao desenvolvimento da indústria e natural reflexo na economia da Nação.

Todos sabemos que o assunto vai ser entregue ao Governo e que este ponderará todos as circunstancias antes de decidir. Mas por essa mesma razão se faz mister que seja completamente elucidado acerca do problema, e outro não é o meu propósito.

No projecto que apresentei previa o estabelecimento de um escalão de valores compreendendo vários limites e com base nos meios de acção, pelo qual se atribuiriam aos empreiteiros as respectivas categorias. Isto porque é 'evidente não ser viável a atribuição de uma categoria especial para cada um. Seriam tantas as categorias como os empreiteiros.

Os diversos ramos ou modalidades da construção seriam designadas por classes ou subclasses e tanto as categorias como as classes e subclasses deveriam ser atribuídas em correspondência com os meios de acção demonstrados à data da inscrição.

Parece, e agora estou convicto de que assim será, que a expressão meios de acção não obtém o mesmo significado no conceito das personalidades que discutiram o projecto.

Por mim considero-os como abrangendo os três factores seguintes: Capacidade financeira; Equipamento ou apetrechamento.

Assim, o exame do conjunto dos três factores determinaria a categoria do empreiteiro conforme o escalão de valores estabelecido.

As classes e as subclasses seriam determinadas pelos factores b) e c), sendo certo que não se iria classificar como construtor de edifícios um empreiteiro cujo apetrechamento fosse nitidamente da espécie utilizada na construção de estradas, por exemplo, ou vice-versa.

Para maior clareza ilustrarei o meu pensamento com um exemplo ad hoc:

Subclasses da classe A:

Estuques;

Pinturas;

Carpintarias;

Serralharias;

Instalações eléctricas;

Idem de aquecimento e águas;

Impermeabilizações;

Mármores e cantarias; etc.

A alteração de qualquer dos elementos constitutivos deste todo corresponderia a uma (mudança de categoria, para a superior ou inferior, consoante atingisse o valor mínimo do escalão acima ou o máximo do de baixo.

Estes escalões determinariam ainda o valor máximo de cada empreitada a que cada categoria de empreiteiros poderia concorrer e o total simultâneo de responsabilidades inerente a essas mesmas categorias.

Como se vê, era um condicionamento moralizador , pois concorreria para uma distribuição equitativa do trabalho nacional e, de certo modo, também para entravar desmedidas ambições, além de que facultara às entidades superiores o conhecimento da posição real da indústria no quadro económico da Nação, que a todos os títulos importa saber qual é.

Tal como se sugere no contra projecto, não creio que seja possível atingir estes objectivos, permita-se-me a discordância.

Sinceramente, não atinjo a razão que aconselha a criação de classes de obras de 1000 a 15 000 contos, quando nenhuma condição limita o (número de empreitadas ou define o montante de responsabilidades em cada categoria.

Faço ao Sr. Relator a justiça de avaliar o exaustivo trabalho que despendeu na elaboração do seu parecer e do contraprojecto aprovado pela Câmara; rendo-lhe os mais vivos agradecimentos pela competência e boa vontade com que procurou melhorar o projecto original nos pontos em que a inabilidade legisladora do autor mais se revelou; e lamento que a divergência de critérios nestes pontos me obriguem a esta declaração de voto).

Frederico Gorjão Henriques.

Francisco de Paula Leite Pinto.

António de Carvalho Xerez.

Inácio Peres Fernandes.

António Passos Oliveira Valença.

José Frederico do Casal Ribeiro Ulrich.

José de Queirós Voz Guedes.

Manuel Lopes Peixoto.

José Augusto Voz Pinto, relator.