Projecto de sugestão n.º 751
A Câmara Corporativa, usando da faculdade concedida pelo § 2.º .do artigo 105.º da Constituição, emite, pelas suas secções de Pesca e conservas e de Interesses de ordem administrativa (subsecção de Finanças e economia geral), às quais foram agregados os Dignos Procuradores José. Pires Cardoso e Manuel Gomes da Silva, sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:
Apreciação na generalidade
Síntese do projecto de sugestão e das suas determinantes
Para o autor da sugestão essa crise é, sobretudo, devida à luta de concorrência travada entre os próprios produtores nacionais e salienta que este mal não passara já despercebido ao Sr. Doutor Oliveira Salazar, quando, em 1931, estudou a indústria de conservas de peixe.
Como causas principais dessa concorrência, o autor da sugestão aponta a fraqueza das condições financeiras da indústria e a instabilidade e diversidade dos custos de produção resultantes das variações, no tempo e no espaço, dos preços da sardinha, matéria-prima que é adquirida pela indústria - contrariamente ao que se passa nos demais países produtores - em condições de capricho próprias de um sistema de leilão a que podem concorrer, em igualdade de condições, compradores para a indústria e para o consumo público.
Com esta concorrência desenfreada prejudicam-se os próprios concorrentes e perde o País: além de se vender mais barato do que o necessário, a concorrência diminui ainda a quantidade da exportação, porque provoca no importador a desconfiança e o desinteresse pelo negócio. O autor do projecto refere mesmo cãs naturais represálias concitadas cela impressão de que estamos deliberadamente conduzindo uma política de dumping».
2. Afirma-se no mesmo preâmbulo que o desenvolvimento normal e progressivo da indústria de conservas só será possível se forem tomadas medidas que simultaneamente garantam:
a) Possibilidades de apropriação da sua matéria--prima básica em condições' normais, estáveis e de tanta quanto possível regularidade, sob os aspectos . quantitativo, qualitativo e d e preço;
b) Condições normalizadas para a venda dos seus produtos, considerando-se que ela vive quase única e exclusivamente da exportação;
c) Obtenção para as empresas produtoras de rendimentos fabris individuais em grau suficiente;
d) Características de suficiência nas bases económicas e financeiras da exploração.
3. Para realização destes objectivos, as sugestões feitas ao Governo constam de um projecto de decreto-lei e de um projecto de regulamento e visam principalmente:
a) Medidas de normalização nas condições de aquisição de sardinha pela indústria das conser