quase totalidade Ao ano. Que assim é, prova-o o facto de ser, por vezes, extremamente baixo o número médio de dias de trabalho nas fábricas de conservas em azeite ou molhos.

Se examinarmos o comportamento das unidades abrangidas no Grémio dos Industriais de Conservas do Centro, onde, deve reconhecer-se, é particularmente sensível a acção dos compradores para o consumo público, verificar-se-á a existência de fábricas que em certas safras não trabalharam mais do que dez dias. Se se referiram casos extremos, certo é também que, no centro em observação, só uma unidade vem a exceder ligeiramente os cem dias de trabalho, havendo outros que alcançaram esse resultado, por excepção, na última safra.

Não foi possível obter, em tempo, dados sobre as médias de trabalho verificadas em todos os restantes centros. Sabe-se, no entanto, que elas são francamente mais animadoras, por exemplo, no centro do Norte e em relação aos dou últimos anos, o mínimo de dias de trabalho situa-se em cinquenta dias e verifica-se em duas fábricas; o máximo, que foi atingido por um só estabelecimento, é de cento e sessenta e nove dias; a média de trabalho, neste centro, ultrapassa, no entanto, os cem dias de trabalho. Feita ligeira referência ao período normal de trabalho e à garantia da sua duração mínima, cabe notar ainda que o salário médio da indústria é fraco quando comparado com o das outras unidades industriais. Deve-se isso ao facto do as mulheres ganharem, no geral, metade do salário dos homens o constituírem o grosso do operariado desta indústria. Ao trabalho feminino junta-se ainda o de muitos aprendizes e praticantes, cuja remuneração em nada contribui para a elevação do valor do salário médio.

O que fica registado basta para se avaliarem as peculiares condições a que necessariamente se sujeita a mão-de-obra na indústria de consertas de peixe.

E não se vê que os milhares de trabalhadores que à indústria se dedicam possam ver rapidamente modificada, de forma sensível, a sua situação:

Volume de emprego na indústria de conservas de peixe

(ver tabela na imagem)

O contrato colectivo, regulador das condições do trabalho, deve ter representado o máximo progresso consentido pelo conjunto de circunstâncias que determinavam as possibilidades da indústria aquando da sua celebração.

A depressão verificada neste sector em 1950 forçou o Governo a determinar, por despacho, o abandono de algumas das regalias dadas ao operariado. Esse despacho ainda está em vigor. Se se tiverem em conta a incidência da mão-de-obra no custo de produção, por um lado, e, por outro, as perspectivas oferecidas pelos mercados externos, não parece optimismo demasiado o admitir-se desde já a possibilidade de revisão desse despacho no sentido de, pelo menos, se assegurar o nível de garantia fixado no contrato colectivo.

Também se tem por certo que a expansão da produção, resultante das medidas a tomar quanto ao abastecimento da matéria-prima e à organização comercial, contribuirá para o alargamento dos dias de trabalho e consentirá certos ajustamentos, para cima, no valor actual dos salários.

Reconhece-se que o problema não se resolve com simples melhorias a introduzir no mecanismo existente. Mas verdade é também não se ver que as condições actuais do trabalho na indústria de conservas possam ser alteradas profundamente de um momento para o outro. Haverá, por isso, que não deixar fugir uma só ocasião de realizar benfeitorias, por pequenas que sejam, enquanto obra de maior vulto não puder efectivar-se.

A má distribuição do trabalho não parece provável que venha a remediar-se por completo: á característica essencial da pesca e condição de uma produção de qualidade, enquanto não se prove que a sardinha' pode aguardar, sem perda das suas características, longas horas ou dias em regime de congelamento ou outro que se invente.

Mas se esta má distribuição não é, de momento, problema solúvel, já um progresso sensível na situação da mão-de-obra seria realizado se as fábricas pudessem dedicar-se a actividades associadas. Embora esta solução não seja viável em todos os centros, haverá que lançar mão dela sempre que possível.

E não se deverá descurar também o exame das possibilidades de redução, do volume actual do emprego neste indústria: menos operários e mais longamente utilizados é objectivo a ter sempre presente; a concentração e a mecanização do «cheio» até ao limite para além do qual a quebra da qualidade não compense o benefício da mecanização são também aspectos do problema que impõem urgente esclarecimento.

A redução do emprego acarretará maiores disponibilidades de trabalho. A indústria de conservas não poderá, porém, exigir-se-lhe que responda pelo destino da mão-de-obra sobrante: impor a uma actividade a absorção de um número de operários superior às suas conveniências técnicas e económicas, concedendo-lhe, para tanto, a possibilidade de remunerar mal e garantir insuficientemente o trabalho, seria solução fácil, se alguma vez este processo pudesse classificar-se

1 Produto nacional bruto ao custo dos factores a preços correntes; valor de 1962, último ano para o qual se conhece a participação por indústrias. Se a percentagem fosse calculada não em relação ao produto total mas apenas em relação à quota-parte da indústria transformadora passaria de 0,2 por cento para 0,5 por cento apenas.