Providências imediatas

determinação da política que o Governo entenda definir para determinado sector. A forma de executar essa política poderá variar de sector para sector, mas estamos certos de que, na generalidade dos casos, sempre será preferível a sua imposição por via indirecta; isto é, julga-se que, estudado um sector industrial e definida para ele a solução adequado, se deverá conduzir a indústria a adoptá-la antes de lha impor.

Através do crédito, das pautas e de todos os mais elementos de comando postos à disposição do Estado se deverão criar as condições que conduzam a indústria a tomar voluntariamente a iniciativa de promover o necessário à realização de interesses que, afinal, são os seus próprios interesses, O que não parece vantajoso é, por falta de conhecimentos precisos, continuar-se a ajudar igualmente o que é bom e o que é mau, o que é técnica e economicamente viável e rentável e o que representa a sobrevivência de situações ao artificialmente sustentáveis. Independentemente dos trabalhos dessa comissão -que deverão concluir-se no mais curto prazo-, entende a Câmara sugerir algumas medidas, para execução imediata: além de começarem a resolver graves problemas de momento, as medidas propostas constituirão ensaio que muito poderá contribuir para a perfeição das soluções que, em definitivo, o Governo venha a adoptar.

As propostas da Câmara visam a quantidade e custos da produção e a organização comercial e apoio financeiro da indústria. Maior quantidade e menor custo da produção As observações feitas no capítulo anterior levaram a verificar não haver uma crise de mercados: nem os compradores tradicionais estão saturados nem se exploraram, ainda, todos os mercados possíveis. Por isso uma organização comercial mais perfeita conduzirá, sem dúvida, à expansão da exportação e a sua maior estabilidade.

Por outro lado, viu-se que as conservas não constituem produto-base da alimentação; que em muitos mercados as conservas de sardinha não têm posição dominante nem sequer entre o consumo total (igualado este à importação total) das conservas de peixe; que a expansão do consumo de sardinhas em certos países se não tem feito à custa da melhoria da nossa posição relativa entre os fornecedores, mas sim em benefício de produtores estrangeiros de conservas de sardinha ou de similares.

Estas observações impõem concluir que, se quisermos manter, se não aumentar, as vendas, não pode descurar-se o problema do preço.

E certo que a qualidade do produto português, sendo realmente superior, poderá, se for bem reclamada, garantir-nos um melhor preço. Não se esqueça, porém, que as actuais características do consumo levam à preferência pela qualidade em igualdade de preços, mas nem sempre ao pagamento de um maior preço por uma melhor qualidade - isso se deve aos hábitos da guerra e ao alargamento do consumo obtido, sobretudo, com elementos guindados de uma classe não preparada para gostar, saboreando-os, os requintes do paladar.

Os números provaram também que as nossas sardinhas enlatadas são, no geral, mais caras do que as do Marrocos Francês - o mais perigoso concorrente.

Não se nega que a concorrência externa e interna tenha levado a vender mais barato do que se venderia sem essa concorrência, mas duvida-se, ê com bastante fundamento, que estejamos a praticar preços de dumping: se se comparar a evolução das cotações da nossa sardinha em azeite ou molhos com a curva dos índices de produtos alimentares verificados na maior parte dos mercados nossos compradores, reconhecer-se-á um notável paralelismo entre as duas curvas.

Crê-se, por isso, que a tentativa de imposição de um preço pode ser muito perigosa; tudo se deve antes fazer para provocar, naturalmente, a solicitação do produto.

Conclui-se, assim, que o objectivo da indústria portuguesa deverá ser o aumento da produção acompanhado da redução do respectivo custo. Se a par disso não se guerrear ingloriamente, poderá ganhar de mais enquanto a concorrência estrangeira não lhe impuser que ganhe só o suficiente. Viu-se também que a pesca total, mesmo nos anos maus, excede substancialmente as quantidades necessárias a uma exportação normal.

Como não há, em períodos normais, quaisquer dificuldades na aquisição) dos restantes matérias-primas, o volume de conservas a produzir pela indústria dependerá da possibilidade de comprar quantidades suficientes a preços que permitam a venda do produto em concorrência.

O projecto de sugestão em exame salienta a importância fundamental do fornecimento de matéria-prima à indústria e propõe nos artigos 1.° e 2.° do decreto-lei:

Artigo 1.° O aprovisionamento, de sardinha pela indústria de conservas de peixe passa a ser assegurado por força e mediante a observação das cláusulas constantes dos acordos colectivos que vierem a ser concluídos entre os grémios dos industriais de conservas de peixe e o Grémio dos Armadores da Pesca da Sardinha.

§ 1.° Estes acordos terão vigência anual e serão concluídos em relação a cada centro produtor de pesca e conservas.

§ 2.° Ficarão sujeitos à aprovação dos Ministros da Marinha e da Economia, a quem serão apresentados, acompanhados obrigatoriamente dos pareceres da delegação do Governo junto dos grémios dos armadores da pesca e do Instituto Português de Conservas de Peixe.

§ 3.° Esses acordos procurarão conciliar a observância dos usos e costumes locais com o respeito