6.º Realizar os actos conservatórios dos direitos relativos aos bens comuns;

7.º Regular o uso das coisas comuns e a prestação dos serviços de interesse comum;

8.º Executar as deliberações da assembleia.

O administrador pode agir em juízo, quer contra qualquer dos condóminos, quer contra terceiro, no exercício das atribuições conferidas no artigo anterior, ou quando devidamente autorizado pela assembleia.

§ 1.º Pode igualmente ser demandado nas acções respeitantes às partes comuns do edifício.

§ 2.º Exceptuam-se os acções relativas a questões de propriedade ou de posse dos bens comuns», salvo a atribuição de poderes especiais ao administrador pela assembleia dos proprietários.

§ 3.º Compete também ao administrador representar o conjunto dos proprietários (perante as autoridades administrativas.

O administrador terá os seguintes livros:

De receitas e despesas;

De actas;

De inventário dos bens do propriedade comum.

Dos actos do administrador cabe recurso para a assembleia, que neste caso poderá ser convocada pelo proprietário impugnante.

José Gabriel Pinto Coelho.

Guilherme Braga da Cruz.

Júlio César da Silva Gonçalves.

Henrique José Quirino da Fonseca.

Inácio feres Fernandes.

Manuel Duarte Gomes da Silva, relator.

Reuniões da Câmara Corporativa no mês de Agosto de 1955

Dia 25. - Projecto de arborização do perímetro florestal de Barrancos.

Secções: Agricultura e pecuária (subsecção de Produtos florestais) e Interesses de ordem administrativa (subsecção de Finanças e economia geral).

Presidência do Digno Procurador 2.º vice-presidente da Câmara, em exercício.

Presentes os Dignos Procuradores José Carlos Casqueiro Belo de Morais, José Monteiro Júnior, José Lopes Ramos, António Mendes Gonçalves, António Carlos de Sousa, Ezequiel de Campos e, agregado, Luís Quartin Graça.

Discussão do projecto de parecer.

Foi aprovado.

Dia 30. - Projecto de decreto sobre propriedade horizontal.

Secção: Interesses de ordem administrativa (subsecção de Justiça).

Presidência do Digno Procurador 2.º vice-presidente da Câmara, em exercício.

Presentes os Dignos Procuradores José Gabriel Pinte Coelho e, agregados, Guilherme Braga da Cruz, Manuel Duarte Gomes da Silva, Júlio César da Silva Gonçalves, Henrique José Quirino da Fonseca e Inácio Peres Fernandes.

Discussão do projecto de parecer.

Foi aprovado.