Acórdão da Comissão de Verificação de Poderes

Acórdão n.º 10/VI

Pela acta da reunião dos presidentes das câmaras municipais do arquipélago dos Açores realizada na cidade de Angra do Heroísmo em 15 de Novembro de 1953 vê-se ter sido eleito como representante dos municípios do mesmo arquipélago na Câmara Corporativa o presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada (documento n.º 13-A do processo n.º 1) e, pela cópia autêntica de fls. 2 do respectivo processo, prova-se ter tomado posse em 20 de Abril de 1955 do cargo de presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada o Dr. Manuel da Silva Carreiro.

Ora a representação dos municípios do arquipélago dos Açores na Câmara Corporativa compete ao presidente daquela das câmaras do mesmo arquipélago que em assembleia dos municípios for eleita (Decreto-Lei n.º 29 111, de 12 de Novembro de 1938, artigo 11.º, alínea d).

Prova-se pela cópia autentica da acta da 71.º sessão do Conselho Corporativo, celebrada em 8 de Agosto de 1955, que para a vaga ocorrida na secção XII em consequência da nomeação para o cargo de Subsecretário de Estado do Orçamento do Digno Procurador José Gonçalo Correia de Oliveira foi designado o Doutor João Pinto da Costa Leite.

E esta designação foi feita ao abrigo da lei expressa (citado decreto-lei, artigo 3.º).

Pelo exposto, julgam válidos para todos os efeitos os poderes do Dr. Manuel da Silva Carreiro e do Doutor João Pinto da Costa Leite, os quais substituem os Dignos Procuradores Alberto Carlos Paula dó Oliveira e José Gonçalo Correia de Oliveira, respectivamente, cujos poderes foram validados pelo Acórdão desta Comissão de 28 de Novembro de 1953 (Actas da Câmara Corporativa, n.º 1, p. 4) e ficam fazendo parte, o primeiro da secção XI (Autarquias locais) e o segundo da secção XII (Interesses de ordem administrativa), 6.º subsecção (Finanças e economia geral).

José Gabriel Pinto Coelho.

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Adolfo Alves Pereira de Andrade.

Joaquim Moreira da Silva Cunha.

José Augusto Vaz Pinto, relator.