O presente acordo cultural com a Bélgica integro-se no quadro das boas relações que sempre existiram entre os dois países e que noa últimos tempos se têm mostrado particularmente cordiais.

A clara compreensão que em relação aos nossos problemas existe naquele país e o apoio dado espontaneamente pelo seu Governo em momentos difíceis da vida internacional portuguesa são manifestações de solidariedade que encontram o seu fundamento, não apenas na amizade que une os dois povos, mas também na comunidade de objectivos e de missões que ambos têm a cumprir.

O mais perfeito conhecimento mútuo dos problemas e da cultura de cada uma das duas nações, o estreitamento de contactos recíprocos e uma mais intensa colaboração nos domínios cultural, científico e artístico só poderão contribuir para elevar ao mais alto grau a compreensão e amizade já existentes.

Pelo que diz respeito a Portugal, sabe-se que um crescente interesse se tem revelado naquele país pelas coisas portuguesas. A existência de um curso de língua portuguesa num estabelecimento de ensino superior em Antuérpia, o empenho manifestado pela Universidade de Lovaina em criar um centro ou instituto de estudos portugueses, as diversas tentativas particulares para fundar em Bruxelas uma instituição destinada a promover uma maior divulgação das diversas manifestações culturais e artísticas do nosso país e bem assim os constantes e numerosos pedidos de informação e de documentação que as mais diversas individualidades dirigem à missão diplomática e postos consulares portugueses na Bélgica são provas inequívocas do desejo de melhor conhecer o nosso povo e suas formas de viver, as suas manifestações culturais e científicas, as suas realizações nos domínios político, económico e social.

Este acordo cultural permite dar maior impulso ao intercâmbio que se tem vindo a desenvolver e promover melhor conhecimento das respectivas culturas por meio de conferências, concertos, exposições, manifestações artísticas, difusão de livros e periódicos, rádio, televisão, cinema, gravações e todos os demais meios apropriados.

A aplicação e interpretação do presente acordo ficam confiadas aos organismos competentes da duas nações, os quais cooperarão entre si, e, em caso de necessidade, reunirão conjuntamente; submeterão aos Governos respectivos todas as sugestões, propostas e recomendações que considerem oportunas.

A celebração deste acordo cultural vale por si mesma - pelas providências que o acordo prevê para bem do desenvolvimento das culturas dos dois países e pela vontade de intensificação de relações culturais que naturalmente incorpora; mas vale também como um símbolo - simboliza o espírito que anima as excelentes relações entre Portugal e a Bélgica, dois países igualmente amantes da paz e obreiros da civilização, na Europa e noutros continentes.

Sua Excelência o Presidente da República Portuguesa, por um lado, e Sua Majestade o Rei dos Belgas, por outro,

desejosos de manter as relações amigáveis que sempre têm existido entre os dois povos;

animados do desejo de promover, na mais larga medida, por meio de cooperação amigável, o conhecimento e a compreensão dos respectivos países, tanto no domínio da actividade cultural (artística, científica, educativa e técnica) como no da história e dos costumes;

decidiram, com esse fim, concluir um acordo cultural e nomearam, respectivamente:

Sua Excelência o Presidente da República Portuguesa:

O Senhor Doutor Paulo Arsénio Viríssimo Cunha, Ministro dos Negócios Estrangeiros,