disposições vigentes em relação a lugares para autoridades em espectáculos públicos;

m) Policiamento dos campos e locais de jogos;

n) Funcionamento das associações e respectivas delegações.

§ único. A competência disciplinar a que se refere a alínea i) pertence sempre à entidade de maior categoria nos serviços referidos no § único do artigo 2.º

Art. 14.º Os governadores podem constituir e nomear, com jurisdição em áreas determinadas, delegados com exercício regional dos atribuições previstas neste decreto para os directores e chefes de serviços designados no § único do artigo 2.º, com excepção das disciplinares.

Art. 15.º Os clubes e associações já existentes no ultramar devem submeter a, aprovação, no prazo que for estabelecido nas disposições regulamentares previstas no artigo 13.º, os seus estatutos devidamente remodelados, no caso de se não harmonizarem com aquelas disposições.

Artigo. 16.º As federações nacionais introduzirão nos se us estatutos as modificações necessárias para a integração das associações ultramarinas e submeterão à homologação dos Ministros do Ultramar e da Educação Nacional as mesmas modificações.

Art. 17.º As disposições do presente decreto não se aplicam às actividades exercidas nos estabelecimentos de ensino e segundo os respectivos planos educativos.

Reuniões da Câmara Corporativa no mês de Novembro de 1955

Dia 4. - Concelho da Presidência.

Presidência do Digno Procurador 2.º vice-presidente da Câmara, em exercício.

Presentes os Dignos Procuradores assessores: Afonso de Melo Pinto Veloso, Fernando Quintanilha e Mendonça Dias, Francisco José Vieira Machado, José Caeiro da Mata, José Frederico do Casal Ribeiro Ulrich, José Penalva Franco Frazão, Luís Quartin Graça, Vasco Lopes Alves e, secretário, Manuel Alberto Andrade e Sousa.

Distribuição do projecto de decreto-lei interpretativo e complementar da Lei n.º 2073.

Outros assuntos.

Dia 9. - Projecto de decreto-lei interpretativo e complementar da Lei n.º 2073.

Secção: Interesses de ordem administrativa (subsecções de Política e administração-geral e de Finanças e economia geral).

Presidência do Digno Procurador 2.º vice-presidente da Câmara, em exercício.

Presentes os Dignos Procuradores: Afonso de Melo Pinto Veloso, Afonso Rodrigues Queiró, Guilherme Braga da Cruz, José Pires Cardoso, Manuel Duarte Gomes da Silva, António Carlos de Sousa, Ezequiel de Campos, João Pinto da Costa Leite e, agregado, Alexandre de Almeida.

Escolha de relator.

Dia 9. - Projecto de proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1956.

Secção: Interesses de ordem administrativa (subsecções de Política e administração-geral e de Finanças e economia geral).

Presidência do Digno Procurador 2.º vice-presidente da Câmara, em exercício.

Presentes os Dignos Procuradores: Afonso de Melo Pinto Veloso, Afonso Rodrigues Queiró, Guilherme Braga da Cruz, José Pires Cardoso, Manuel Duarte Gomes da Silva, António Curiós de Sousa, Ezequiel de Campos e João Pinto da Costa Leite.

Escolha de relator.

Dia 24. - Projecto de proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1956.

Secção: Interesses de ordem administrativa (subsecções de Política e administração-geral e de Finanças e economia geral).

Presidência do Digno Procurador 2.º vice-presidente da Câmara, um exercício.

Presentes os Dignos Procuradores: Afonso de Melo Pinto Veloso, Afonso Rodrigues Queiró, Guilherme Braga da Cruz, José Pires Cardoso, António Carlos de Sousa, Ezequiel de Campos, Fernando Emygdio da Silva, João Pinto da Costa Leite e Rafael da Silva Neves Duque.

Discussão do projecto de parecer.

Foi aprovado.

Dia 26. - Comissão de Verificação de Poderes.

Presidência do Digno Procurador presidente da Comissão, José Gabriel Pinto Coelho.

Presentes os Dignos Procuradores: Afonso de Melo Pinto Veloso, Adolfo Alves Pereira de Andrade, Joaquim Moreira da Silva Cunha e José Augusto Vaz Pinto.

Acórdão reconhecendo os poderes do Digno Procurador Joaquim de Sousa Uva.

Dia 25. - Reunião plenária.

Dia 28. - Acordão Cultural entre Portugal e o Reino da Bélgica.

Secções: Interesses de ordem cultural (subsecções de Ciências e letras e de Belas-artes) e Interesses de ordem administrativa (subsecção de Relações internacionais).

Presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara.

Presentes os Dignos Procuradores: Amândio Joaquim Tavares, Júlio Dantas, Adriano Gonçalves da Cunha, Reinaldo dos Santos, Inácio Peres Fernandes, Mário Luís de Sampaio Ribeiro, Samuel Dinis e Manuel António Fernandes.

Escolha de relator.