lhos de construção ou de apetrechamento em instalações destinada» a actividades de reconhecido interesse turístico, nos termos e condições a definir em regulamento próprio;

4) À atribuição de subsídios e prémios destinados a auxiliar, distinguir e recompensar a realização de iniciativas de reconhecido interesse turístico;

5) Ao pagamento das despesas efectuadas com as vistorias, nos estabelecimentos hoteleiros e similares;

6) A satisfação dos encargos com o pessoal e outros resultantes da administração do Fundo;

7) A satisfação dos encargos inerentes à conveniente defesa dos interesses confiados à administração do Fundo.

Os orçamentos, bem como o relatório e as contas do Fundo de Turismo, serão submetidos u aprovação da Presidência do Conselho se ao visto do Ministro das Finanças.

A concessão das comparticipações, subsídios ou prémio» referidos na base XIX será feita por despacho da Presidência do Conselho, sob parecer dos serviços de turismo.

As despesas previstas no orçamento do Fundo e devidamente autorizadas pela Presidência do Conselho serão realizadas sem dependência de outras formalidades e do visto do Tribunal de Contas. A administração corrente, o expediente e a contabilidade do Fundo ficam a cargo de um secretário, de livre escolha da Presidência do Conselho, provido por contrato ;

b) A comissão administrativa proporá à Presidência do Conselho o quadro do restante pessoal que se mostre indispensável contratar ou assalariar para assegurar o bom funcionamento dos serviços do Fundo, o qual será provido e exonerado ou dispensado por despacho ministerial.

E extinto o Fundo dos Serviços de Turismo, criado pelo Decreto n.º 14 890, de 14 de Janeiro de 1928, e são revogadas as disposições legais que criaram impostos ou taxas especialmente consignados ao referido Fundo.

Disposições especiais pata as ilhas adjacentes

A ilha da Madeira é considerada desde já região de turismo.

A composição das comissões regionais de turismo nas ilhas adjacentes será estabelecida em portaria ria Presidência do Conselho para cada caso.

Presidência do Conselho, 30 de Dezembro de 1955. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Reuniões da Câmara Corporativa no mês de Dezembro de 1955

Dia 5. - Projecto de decreto-lei sobre a execução do princípio da obrigatoriedade do registo predial.

Secção: Interesses de ordem administrativa (subsecções de Política e administração geral e de Justiça).

Presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara.

Presentes os Dignos Procuradores: José Pires Cardoso, Luís Supico Pinto, Manuel Duarte Gomes da Silva, Inocêncio Galvão Teles, José Augusto Vãz Pinto e, agregados, António da Cruz Vieira e Brito, Fernando País de Almeida e Silva, Manuel António Fernandes e Manuel de Almeida de Azevedo e Vasconcelos.

Escolha de relator.

Dia 6. - Projecto de decreto-lei nobre a regulamentação das actividades gimnodesportivas nas províncias ultramarinas.

Presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara.

Presentes os Dignos Procuradores: Celestino Marques Pereira, Carlos Afonso de Azevedo Cruz de Chaby, Fernando Prata Rebelo de Lima, Quirino dos Santos Mealha, José da Silva Monteiro Corado, Albano Rodrigues de Oliveira, Francisco Monteiro Grilo, Joaquim Moreira da Silva Cunha e, agregados, Aires Francisco de Sousa e José Frederico do Casal Ribeiro Ulrich.

Escolha de relator.

Dia 7. - Projecto de decreto-lei interpretativo e complementar da Lei n.º 2073.

Presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara.

Presentes os Dignos Procuradores: Afonso de Melo Pinto Veloso, Afonso Rodrigues Queiró, Guilherme