que ela não aproveitasse o presente ensejo para cumprir o seu dever na melhoria do teor de cultura dos trabalhadores portugueses.
Sublinhe-se ainda que são bem modestos os encargos que para as empresas poderão advir da instalação e funcionamento de pequenas bibliotecas nos locais de trabalho ou noutros mais convenientes para o pessoal. O livro será aqui, além de elemento de recreio, ensino e educação, eficaz instrumento de valorização humana, quando inteligentemente aproveitado pelos dirigentes da empresa ou pelos agentes do serviço social do trabalho.
VII
Competência dos órgãos superiores de direcção e coordenação
A Comissão orientará e coordenará, não apenas as actividades previstas nesta proposta de lei, mas também as dos serviços de acção cultural ou social do Ministério, ou dele dependentes, e as dos organismos corporativos e caixas de previdência. Competir-lhe-á ainda fomentar a criação e o desenvolvimento de centros ou gabinetes de estudos sociais e corporativos em quaisquer instituições ou estabelecimentos de carácter cultural e designadamente nas escolas superiores cujos planos de estudo mais directamente se relacionem com os problemas da política social. Conceder prémios pecuniários aos autores de trabalhos sobre corporativismo e questões sociais, incumbir pessoas de reconhecido mérito de estudarem as mesmas matérias, promover a atribuição de bolsas a quem tenha manifestado relevante interesse pelos assuntos corporativos, do trabalho e da segurança social, ficam também na esfera da competência da Comissão Directiva, o que a converte em fulcro do pensamento e da acção do Plano.
VIII
Pessoal e disponibilidades financeiras
Tomaram-se, simultaneamente, medidas que devem permitir, assegurar as necessárias disponibilidades financeiras. Adoptou-se a solução de um fundo especial, pois se reconheceu que a mobilidade e a rapidez não podem deixar de ser as características dominantes da actividade a desenvolver. Esse fundo será constituído por contribuições ou comparticipações do Estado, da organização corporativa, das caixas e federações de caixas de previdência e dos Fundos de Casas Económicas e do Ab ono de Família. Uma comissão, de que fará parte um representante do Ministério das Finanças, administrará o fundo, contabilizará as suas receitas e despesas, elaborará os orçamentos e as contas anuais a submeter à aprovação ministerial.
As considerações feitas permitem, segundo se crê, surpreender as linhas gerais do pensamento que informa a proposta de lei, bem como os propósitos que levaram o Governo a elaborá-la.
O valor do Plano estará, porventura, mais no espírito que o ditou e o anima do que na formulação jurídica e na sistematização das suas bases.
Será esse mesmo espírito garantia da sua cabal execução - se todos se dispuserem a oferecer, sem reservas ou temores, o seu activo contributo a um empreendimento de alcance nacional e humano.
Nesta fase da vida portuguesa, em que a Revolução Corporativa se prepara para dar mais um grande passo em frente, e numa época como a nossa, tão conturbada por falsas ideias e perigosos sentimentos, não se dirá certamente, que o Plano de Formação Social e Corporativa não responde a puros anseios de paz e de justiça - na solidariedade dos interesses e na cooperação fraterna entre os homens.
Sabe-se bem que no domínio da acção social e das actividades educativas sempre se há-de descobrir o que está mal ou o que está por fazer, para se esquecer ou não ver o que se fez.
Por isso mesmo mais vivo será o empenho do Governo em não cruzar os braços perante a grandeza das finalidades a atingir.