Os ajustamentos ou ligeiras modificações que, no parecer da Câmara, devem ser efectuados num ou noutro ponto de detalhe não alteram o equilíbrio da sua estruturação, nem afectam apreciavelmente a sua economia.
A Câmara dá-lhe, por isso, a sua concordância na generalidade e passa ao
Exame na especialidade
Sugere-se a pequena alteração correspondente.
No n.º 3 dispõe-se que tudo quanto respeite à preparação, organização e operações de defesa nacional é considerado matéria de interesse comum da metrópole e das províncias ultramarinas. Deste modo, nos termos do n.º 2.º do artigo 150.º da Constituição Política da República Portuguesa, passará a ser das atribuições do Governo legislar sobre a referida matéria para qualquer dos territórios do ultramar.
Não se levanta qualquer objecção à doutrina exposta; no entanto, entende-se conveniente modificar ligeiramente a redacção da base.
Assim, no n.º 2, sugere-se a substituição da expressão «organização da defesa nacional» pela de «estrutura orgânica, da defesa nacional», marcando, por este modo, a distinção entre esta e as múltiplas actividades de organização que interessam à defesa do País.
No n.º 3, com a finalidade de marcar melhor o alcance da disposição nele estabelecida, sugere-se a pequena alteração constante da redacção que abaixo se indica:
3. Tudo quanto respeite a legislação sobre preparação, organização e operações de defesa nacional é considerado matéria de interesse comum da metrópole e das províncias ultramarinas.
Não é pois lógico que a sua designação inclua somente as correspondentes à 1.ª e à 2.ª secção, e por isso se propõe a sua substituição por:
Poderia também adoptar-se a epígrafe:
Dos órgãos superiores de direcção, de coordenação e de execução da defesa nacional
mas parece preferível a primeira, por mais simples.
Dada a importância e volume das questões que se prendem com a defesa civil, a assistência às populações e a guarda, conservação e recuperação do património, entende-se que elas devem também ser referidas na especificação feita no n.º 1.
Parece ainda conveniente substituir a palavra «treino» por «preparação», dada a maior amplitude desta.
Assim, propõe-se, para a base, a redacção seguinte:
a) Organização e preparação das forças armadas;
b) Organização e preparação da defesa civil, da assistência às populações e da guarda, conservação e recuperação do património;
c) Mobilização militar e civil;
d) Reunião dos incursos indispensáveis à sustentação da guerra;
e) Acção diplomática tendente a consecução dos necessários apoios externos.