cional, o diferendo seria então amplamente apreciado e discutido.

stado, «estabelecer essas normas, com vista, designadamente, à colaboração das classes, ao aperfeiçoamento da técnica e aumento da produtividade do trabalho, aos menores preços e maiores salários compatíveis com a justiça social» [base IV, alínea d)].

Tanto monta a dizer que a corporação, em todo o vasto âmbito daquelas matérias, não tem uma «competência normativa», mas antes a de «simples propositura de normas». E, sendo assim, já se não revela imprescindível a assistência do Estado a todo o labor interno da corporação - neste período transitório de «competência mitigada» -, porque, no fundo, o poder de decisão compete exclusivamente ao Governo.

Realmente, é de admitir, em tal emergência transitória, que o equilíbrio funcional da corporação seja conseguido por meio de instrumentos fiscalizadores de proveniência interna do corpo colectivo, ou seja de natureza puramente institucional. O bem comum restrito a cada corporação terá sempre a sobrepor-se-lhe o bem comum geral que o Governo interpreta e consubstancia através do seu acto de decidir, obviando-se por este modo a qualquer presumível desvio do interesse nacional.

Nesta linha de pensamento, a Câmara abstém-se de propor, desde já, a inclusão de um órgão estadual na estrutura orgânica das corporações, mas afirma a necessidade de o criar logo que

mente à ideia de erguer, com autenticidade, uma corporação portuguesa autónoma.

O problema da competência Foi salientado já que o regime de competência proposto para a corporação deve interpretar-se como sendo de carácter temporário.

O relatório da proposta de lei elucida-nos sobre a natureza desta fase experimental, apesar de o fazer cuidadosa e veladamente. Dali se transcrevem estas curtas passagens:

Sabe-se que a competência agora atribuída às corporações limita o poder do Estado. Apesar disso, não se hesitará em reforçar mais ainda aquela competência, se vier a reconhecer-se tal necessidade.

assinale a circunstância com toda a clareza possível.

Não se suponha estarmos a suscitar uma questão meramente secundária, dado que o propósito do Governo se encontra definido na parte do relatório acima destacada. E, para quem entenda bizantinismo a insistência acerca deste ponto, apresentaremos algumas razões principais.

Assim, o facto de no relatório se afirmar que «não se hesitará em reforçar mais ainda aquela competência, se vier a reconhecer-se tal necessidade» é, como afir-