não altera a visão geral do problema e é constituída pelo comércio indiferenciado, estaria fora da sua jurisdição.
Não será preciso mais para que o critério «dos grandes ramos de produção» se situe a uma distância enorme de todos os outros, inclusivamente do «da função económica», com o qual é de uso pô-lo em confronto. E supõe-se não cometer exagero quem o apresente como critério geral de integração corporativa.
De resto, não foi por acaso que na Itália se enveredou decididamente por este critério - com a série de decretos de 29 de Maio e de 9 e 23 de Junho de 1934, na sequência do estatuto regulador da corporação (a lei de 5 de Fevereiro de 1934) -, prescrevendo-se vinte é duas corporações: oito de ciclo produtivo agrícola, industrial e comercial; oito de ciclo industrial e comercial, e seis relativas às actividades produtoras de serviços. E tão longe do mero acaso quanto é certo terem sido esses diplomas precedidos de trabalhos longos e aturados, além de escrever que:
Por uma razão implícita na própria realidade das coisas, todas as classificações e todos os reagrupamentos da actividade económica, por mais compreensivos que possam ser, deixam escapar algumas actividades não reconduzíveis a qualquer das categorias predeterminadas. No entanto, a vida das corporações poderá sugerir modificações baseadas na sua própria experiência.
Repousou, todo esse mecanismo, numa rápida elaboração de dados estruturais recolhidos pela observação do concreto económico e no estabelecimento de princípios que servissem de instrumento cómodo e objectivo para uma análise dos vários critérios de integração corporativa que têm sido preconizados.
Ficou reconhecida, por certo, a conveniência de utilizar um processo de análise que facilitasse o trabalho a empreender e permitisse, ao menos, mensurar todos esses critérios com medida comum e objectiva, além da vantagem incontestável de evitar que nos perdêssemos em divagações, que naturalmente quebrariam a linha geral do pensamento. Outra vantagem ainda parece ter sido a de não termos de estar, como norma, a rebater argumentos com argumentos, e tantas vezes, com certeza, sem padrão certo para os valorar, podendo uma questão, examinada sob certo aspecto, conduzir a um resultado positivo, e a mesma questão, sob ângulo diferente, a um resultado negativo.
Não tivemos, em regra, obstáculos desta natureza, e o exame dos critérios pôde decorrer rectilíneo e, também se supõe, com alguma clareza.
Tudo isto parece certo. Mas não pode abstrair-se de que todo este trabalho de análise valerá o que valerem os princípios sobre os quais assenta integralmente. Por outras palavras, se no exame dos dados da estrutura económica para a pesquisa dos princípios, na elaboração destes ou na sua formulação se cometeram erros ou omissões fundamentais, ou, ainda, se no encadeamento das deduções houve prejuízos de raciocínio, também fundamenteis, o edifício construído vacilará sobre as suas frágeis fundações.
Pois bem: julga-se não ser natural - no âmbito de fenómenos tão gerais e comprovados em que nos circunscrev
or dever de honestidade mental se declara, porém, quão desejável seria - se o tempo o permitisse - ter podido fazer o estudo do problema em maior profundidade e na base de todos os elementos da estrutura económica de que pudéssemos dispor. Só assim a consciência haveria de ficar em tranquilidade e se teriam podido poupar, por já terem cabimento, estas poucas linhas de justificação.
O critério de Integração adoptado na proposta de lei
c) Corporação do Comércio;
d) Corporação dos Transportes e Turismo;