nação económica ter concitado a nossa curiosidade para um pormenor saliente, isto é, o número daqueles organismos que ficariam vinculados à Corporação da Lavoura. Merece a pena enumerá-los, já para ficarmos elucidados sobre o que seria essa corporação, como amálgama, já para tirarmos da enumeração outras ilações edificantes.

Assim, constituída que fosse a Corporação da Lavoura, passariam a funcionar junto dela os seguintes organismos de coordenação económica:.

Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (P).

Comissão Reguladora das Moagens de Ramas.

Comissão Reguladora do Comércio de Arroz.

Comissão Reguladora dos Cereais do Arquipélago dos Açores.

Junta dos Lacticínios da Madeira.

Junta Nacional do Azeite.

Comissão Reguladora das Oleaginosas e Óleos Vegetais.

Junta Nacional das Frutas.

Se os contarmos, são nada menos de catorze. E medite-se também na extensa variedade de problemas que teriam de debater-se numa corporação deste matiz, sobre os quais o seu conselho haveria de pronunciar-se. E aquilate-se o valor das suas deliberações, estando os representantes dos vinhos tão desinteressados e desconhecedores em relação aos problemas da cortiça, como os dos resinosos o estariam relativamente aos do trigo, por exemplo.

Não se descortina como a corporação assim poderia funcionar em termos de organismo técnico especializado que deve ser e também não se percebe como lhe seria possível representar convenientemente os interesses de todas as actividades integradas. Na recolha de subsídios e seu registo, orientados para a defesa duma corporação da lavoura, o relatório reporta-se à circunstância de aquele organismo não ter somente funções económicas, mas ainda importantes atribuições de carácter político, técnico, social e cultural.

E é sabido - acrescenta-se - que as questões se apresentam quase sempre diferenciadas nos seus aspectos e nas suas repercussões, conforme surjam no mundo da lavoura, da indústria ou do comércio. Parece evidente, por exemplo, que os problemas dos trabalhadores rurais só podem ser devidamente compreendidos e apreciados numa corporação que englobe apenas actividades agrícolas. Pensar que estes assuntos possam ser discutidos, com utilidade, em diferentes corporações, com intervenção de lavradores, industriais, comerciantes, trabalhadores rurais, operários, empregados e técnicos da indústria ou da lavoura, seria admitir uma organização heterogénea, sem grande viabilidade prática (n.º 14).

Quanto ao facto de a corporação exercer outras funções além das económicas, nomeadamente as de carácter político, técnico, social e cultural - tirando-se daí um argumento contra o critério integrador dos grandes ramos da produção -, não se vê como essa circunstância possa amparar a tese defendida no relatório.

Comecemos pelas funções de natureza política. Avulta neste campo o relacionamento entre o órgão corporação e os órgãos constitucionais, que integram a estrutura política superior do Estado. Concretamente, o aspecto dominante aqui é a representação das corporações no plano constitucional, por meio de procuradores enviados à Câmara Corporativa para levantarem a sua voz e exprimirem o seu parecer.

E, se assim é - se este é o problema político fundamental da corporação-, há-de concordar-se, sem favor, em que tal representação será muito mais perfeita e eficaz se as corporações estiverem organizadas segundo o critério e dos grandes ramos de produção, e, portanto, especializadas em harmonia com os sectores diferenciados da produção agrícola. Para o corroborar, de maneira indelével, é suficiente dizer que a própria Câmara Corporativa está organizada por secções e subsecções especializadas, às quais se procurou dar um a arranjo que mais e mais as aproxima das prováveis corporações a «organizar», como está escrito no relatório dos dois Decretos-Leis n.º 29 110 e 29 111.

Portanto, no caso das funções políticas da corporação o argumento vira-se contra o critério «da função económica», sustentado na proposta de lei. E passemos às funções de carácter técnico e cultural.

Também neste particular o panorama não se altera muito. Isto porque tanto as funções técnicas como as culturais, e sobretudo as primeiras, onde domina o princípio da especialização, devem ser desempenhadas com maior eficiência por uma corporação diferenciada, do que no interior dum círculo tão vasto como todo o conjunto da agricultura, onde os esforços se perdem ou diluem, tal a variedade dê objectivos a prosseguir e de tarefas a realizar.

A natureza postula ordem e diversificação - trabalhar em contrário equivale a perda de energias e rendimento diminuído.

Cotejados os dois critérios de integração, com vista ao exercício das funções critério mais simples para se operar uma integração corporativa. Isto sem embargo daquela certeza social de serem quase sempre as soluções reais as mais complexas, já que o homem veio ao Mundo para beber «o suor do seu rosto».

Também a este respeito se salientou já, por mais duma vez, que nesta matéria da integração corporativa não existem soluções inteiramente boas e perfeitas; e o trabalho que se impõe, portanto, cifra-se em escolher de todas a melhor.

Sem prejuízo de .todas estas considerações favoráveis ao critério da função económica não basta, para uma visão segura de tão delicado problema, encará-lo abstractamente como até aqui se fez. É preciso descer