ao real concreto e investigar aí só a questão se põe nos mesmos termos e com a mesma acuidade.

Para tanto é forçoso considerar quais seriam, presumivelmente, as futuras corporações de tipo agrícola, segundo o critério «dos grandes ramos da produção», e, caso por caso, averiguar como cada uma dessas corporações se comporta quanto ao aspecto as suas funções sociais.

Temos, assim, de nos antecipar sobre a matéria deste parecer, que tem mais adiante o seu lugar próprio. E como se pode ver pelo mapa que se junta em anexo

-simples esboço dum possível arranjo de actividades económicas dentro do condicionalismo próprio da economia portuguesa-, as corporações de base agrícola não poderiam afastar-se muito do esquema seguinte: Corporação dos cereais;

c) Corporação de produtos agrícolas não diferenciados;

a) Corporação dos produtos florestais;

e) Corporação da pecuária:

Ora, e quanto ao pormenor que nos preocupa de momento, a simples vista deste esquema denuncia logo que a população trabalhadora que nele se integra é predominantemente agrícola.

Na corporação dos vinhos o sector industrial independente do trabalho agrícola é de importância mínima; na corporação dos cereais haverá que ter em conta a zona operária, sobretudo da moagem, mas que nem de longe se aproxima da mão-de-obra rural; na corporação dos produtos florestais, onde se encontram a cortiça, os resinosos e as madeiras, a zona propriamente industrial é também relativamente pequena, podendo quase restringir-se à indústria da cortiça, porque quase tudo o resto é actividade complementar da produção agrícola; finalmente, nas duas corporações, da pecuária e dos produtos 'agrícolas não diferenciados, o trabalho rural é ainda mais predominante do que nas anteriores.

Infere-se dê tudo isto que, tratada a questão por este processo concreto -o único que pode fornecer-nos uma base de objectividade e segurança-, verifica-se que o problema, não deixando embora de merecer consideração, perde toda aquela acuidade de que apareceu revestido ao ser posto abstractamente e em termos de generalidade.

E possível, assam - com este. nítido predomínio agrícola em todas as corporações apontadas -, respeitar os caracteres peculiares do trabalho rural s tomar decisões, em cada corporação, sem afectar o estilo tradicional ou os requisitos sociológicos e psicológicos deste vastíssimo sector do trabalho.

Por circunstância feliz, portanto -e, pelo menos, em relação ao caso português-, ainda neste particular, de todos talvez o mais melindroso, o critério «dos ramos fundamentais da produção» não perdeu inteiramente a partida. Ao que se supõe, foram respigados do relatório todos os elementos justificativos com valor para a finalidade crítica que nos propusemos.

Mas há ainda uma parte' relevante que ficou por examinar, porque intencionalmente se reservou para o fim.

Tendo em conta o inconveniente fundamental do critério da função económica -o menosprezo das relações de instrumentalidade-, o relatório procura ir ao encontro da estreita interdependência das empresas dentro do seu ciclo produtivo e aponta uma solução de compromisso. Para não fugirmos à regra, e porque é

procedimento mais honesto, vai transcrever-se a passagem essencial a este respeito:

Pensa-se ter encontrado essa solução. Com efeito, numa das bases da presente proposta de lei estabelece-se com carácter obrigatório que os conselhos das secções da mesma ou de diversas corporações reunirão conjuntamente, com todo» ou parte dos seus membros, sempre que a natureza dos assuntos a tratar o torne conveniente.

Desta sorte se poderá -na medida do aconselhável e sem ferir a integridade natural e o cunho próprio de cada corporação- respeitar e fomentar as ligações. e as relações dos intervenientes nas diversas fases do ciclo dos produtos, prever mais facilmente a evolução dos factores económicos, equilibrar a produção, o capital e o trabalho, bem como evitar irredutibilidades perniciosos e lutas estéreis entre as várias corporações e os grupos que as formam (n.º13).

Em resumo, a solução encontrada foi a de fazer uma ligação segundo o ciclo produtivo, por meio de várias secções criadas em cada Corporação da Lavoura, da Indústria e do Comércio.

Repare-se; porém, que o processo, à primeira vista admissível, encerra dois defeitos que o tornam impraticável. Pelo menos dois, podendo ainda passar-se com muito boa vontade sobre o primeiro, que vamos seguidamente explicar; mas o segundo é inultrapassável.

Assim, atente-se em quê um sistema como o proposto .não poderia funcionar apenas com aquele número de secções relativamente equilibrado que o relatório menciona, por exemplo, quanto à Corporação da Indústria.

Já houve o cuidado de dar a entender este facto ao escrever-se ali que a Corporação da Indústria deveria possuir, além de outras, secções diferenciadas para os têxteis, metalúrgicos, cortiça, construção e alimentação. Ora para coordenar as relações de interdependência instrumental não poderia prescindir-se desde logo ma, relativa à produção agrícola indiferenciada, para ficar abarcado todo o conjunto agro-pecuário.

Na Corporação da Indústria já apareceriam doze secções, segundo o esquema que mais acima se previu, sem outro desígnio que não fosse o de simples exemplificação.

E a pergunta que surge imediatamente dirige-se ao termo do ciclo onde se situa o comercio. Quantas secções?

Teremos de responder: se visamos o ciclo produtivo, e na hipótese duma corporação do comércio, haverá