intermédio delas, dirige na realidade a economia». E é assim que não podemos deixar de considerar realista o nosso legislador constitucional quando, nesta ordem de ideias, dispôs que «o. Estado tem o direito e a obrigação de coordenar e regular superiormente a vida económica e social» (Constituição Política, artigo 31.°).

3) Aprovação governativa dos regimentos das corporações. - Sustentei que estes regimentos deveriam ser aprovados pelo Ministro competente, ouvido o Conselho Corporativo, ou pelo Conselho

Corporativo, ouvido o Ministro competente. Parece-me doutrinàriamente menos coerente consagrar-se a existência permanente de um Ministério das Corporações, que, a esse título, se intrometa em domínios tradicionalmente afectos a outros departamentos. Não tem razão de ser a distinção entre um Ministério das Corporações e Ministérios que não são das Corporações, e que, portanto, nas corporações não superintendem. O meu parecer é que o& Ministérios clássicos su perintenderão nas corporações que funcionalmente caibam no seu círculo de atribuições. Assim, por exemplo, as corporações culturais nada terão que ver com o transitório Ministério das Corporações, cabendo desde logo ao da Educação Nacional a aprovação dos respectivos regimentos, ouvido o Conselho Corporativo, com vista a assegurar a unidade indispensável de princípios no ordenamento estatutário de tais entes. Se se quiser, inverta-se a ordem de intervenção destes órgãos, atribuindo a aprovação ao Conselho e a audiência ao Ministro competente.

4) Âmbito das corporações. - Não compreendo que se crie só uma corporação na agricultura e só outra na indústria, voltando as costas, deliberadamente, à realidade dos vários complexos económicos dentro de ambas existentes e aos laços de instrumentalidade e complementaridade das respectivas actividades. As corporações que no âmbito da agricultura e da indústria se instituam desprezando estes complexos económicos para nada corporações destinadas a ser substituídas, passados dois anos, por outras, correspondentes aos vários ramos diferenciados da produção agrícola e industrial. Desta solução de compromisso pode dizer-se que se credita com a pretendida experiência, que entretanto se colheria, do funcionamento das várias secções previstas, em correspondência com os grandes ramos da produção

agrícola e industrial, para funcionarem dentro das grandes corporações da lavoura e da indústria. Mas creio que não deixa de ser verdade que, se se podem, desde já, discriminar os grandes (ramos da produção da lavoura e da indústria, para efeito de os integrar em secções das supercorporações a que me referi, essa operação pode servir para, agora mesmo, os integrar em corporações de ciclo produtivo. E não se receie a inexperiência: a experiência que convém colher é justamente a que resultará de verdadeiras corporações a funcionar - não de meras secções de corporações.

5) As corporações e a Câmara Corporativa. Pugnei por que se mão dissesse que «a coordenação da actividade das diferentes corporações» se fará através da Câmara Corporativa. O sentido desta norma não me parece claro - e aquele que lhe descubro é suspeito de inconstitucionalidade.

Guilherme Braga da Cruz.

Luís Supico Pinto. (Se é condenável que o Estado domine a vida económica e social para além dos limites definidos pela doutrina, e que a Constituição e o Estatuto do Trabalho Nacional consagram, penso que não menos condenável será qualquer orientação que possa levar, na prática, a uma limitação dos poderes do Estado, que nem os princípios nem os imperativos do bem comum justificam' ou consentem.

As leis devem corresponder a necessidades evidentes, devem adaptar-se às circunstâncias de um dado momento, devem ter em conta a noção do possível e conveniente. A sua eficácia depende, além do mais, destas condições, mormente quando se tratar, como é o caso, de uma lei eminentemente política.

Quanto a estes aspectos, entendo que a proposta do Governo é realista. Nas suas linhas gerais, com efeito, sem prejudicar o natural desenvolvimento do sistema que todos ambicionamos se fortaleça, prestigie e amplie, acautelava o essencial e permitia que as corporações funcionassem com a competência e a orgânica adequada às circunstâncias actuais.

Não compreendi que se quisesse legislar em definitivo, estabelecendo-se desde já regras em que a pureza dos princípios devesse sobrepor-se a outras razões. Neste particular, ao apreciar-se a proposta, haverá que ter em conta os motivos que levaram p Governo a simultaneamente propor um Plano de Formação Social e Corporativa, sobre o qual, aliás, a Câmara já se pronunciou. Com isto quero fundamentalmente dizer que da experiência resultante do funcionamento das corporações e da execução do mencionado Plano haveriam de colher-se ensinamentos que permitissem, num futuro que se deseja próximo, nova intervenção legislativa em termos mais amplos.

Estas considerações levaram-me a não poder acompanhar a Câmara em algumas das votações. Particularmente quanto aos organismos de coordenação económica, entendo que a solução que teve vencimento priva o Estado de órgãos apropriados de intervenção na vida económica, com experiência feita e eficácia demonstrada, e que serviriam de elementos de ligação entre a ordem estadual e a corporativa. Neste ponto concreto, por exemplo, pareceu-me preferível a orientação o Governo).

Manuel Duarte Gomes da Silva.

António Alves Ferreira.