estabeleceu que as amortizações dos encargos se estendiam até sessenta anos; que em Itália, em 1936, o «Patto Colonico» determinava que até se atingir a «maturação económica da exploração» se concedessem subsídios aos colonos sempre que se provasse que, por motivos alheios à vontade própria, o rendimento extraído fosse insuficiente para a manutenção da família, assegurando a cada unidade de trabalho o mínimo de rendimento (no Agro Pontino, de 1932 até ao início da guerra de 1939 tinham eido estabelecidas 2963 explorações em 54 266 ha, com uma população de 29 300 pessoas); que em Espanha, cuja obra de colonização, nomeadamente nos regadios, é notável, se considera que todos os benefícios tendentes a elevar ao máximo a produtividade da terra não podem ser, na maioria dos casos, reintegrados no seu valor total pelos colonos, e, assim, de acordo com o decreto de Julho de 1942, em face das condições económicas dos colonos, atribuem-se subsídios que se estendem de 10 a 40 por cento do valor das construções ou das benfeitorias realizadas, a amortizar em prazos variáveis, sendo o das moradias de quarenta anos.

E há também quem julgue que a amortização se poderá fazer por escalões, em vez de anuidades fixas.

Mas deseja emitir voto de que se impõe, nomeadamente em casos como o da Gafanha, em que pelo esforço do colono se verifica uma verdadeira recuperação de terras em benefício do património da Nação e da grei, uma suavização das condições gerais estabelecidas, no sentido de estimular e amparar os futuros colonos, que será de desejar sejam sempre que possível da região. A diminuição das verbas a recuperar pelo Estado, o aumento do número de anos para a sua reintegração, ou a conjugação destes dois factores, pode, certamente, dar ao problema uma solução justa e humana e estimulante para futuros empreendimentos.

E sem dúvida pesado para uma geração ter de suportar, por si, a totalidade dos encargos desta natureza. E se o objectivo da co lonização é fixar braços, facilitar o acesso à propriedade, deve ser, também, o de proporcionar ao colono aquele nível de vida que possa servir de padrão às nossas populações rurais, tão necessitadas de se elevarem social e economicamente.

A Câmara Corporativa, independentemente das considerações de ordem genérica apresentadas, ponderadas a natureza e dificuldade do aproveitamento das dunas da Gafanha e o interesse económico e social do empreendimento, emite o seguinte parecer: Deverão ser revistas, para serem aplicadas na colonização da Gafanha e outras obras em que a natureza especial do projecto o justifique, as disposições constantes do artigo 33.º da Lei n.º 2072, de 18 de Junho de 1954, mo intuito de suavizar as condições impostas aos colonos;

b) Dada a importância fundamental da matéria orgânica para o êxito da exploração económica dos casais, deverá ser devidamente ponderada a forma de obtenção de matos, para que fiquem plenamente asseguradas os necessidades dos casais, quer na fase de instalação quer na de plena exploração;

c) Na execução da 2.ª fase deverá actuar-se com a cautela que as circunstâncias aconselhem e em face dos ensinamentos colhidos na exploração dos casais da 1.ª, sem prejuízo se imprimir ao empreendimento o ritmo que trabalhos desta natureza exigem;

d) Ressalvando a matéria das alíneas anteriores, a Câmara Corporativa dá a sua aprovação ao projecto de colonização da Gafanha (II parte).

António Passos Oliveira Valença.

José Frederico do Casal Ribeiro Ulrich.

José de Queiroz Voz Guedes.

António Carlos de Sousa.

Ezequiel de Campos.

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Luís Quartin Graça, relator.

Reuniões da Câmara Corporativa no mês de Junho de 1956

Dia 4. - Proposta de lei sobre Corporações.

Secção: Interesses de ordem administrativa (subsecção de Política e administração geral).

Presidência de S. Ex.a o Presidente da Câmara.

Presentes os Dignos Procuradores: Afonso de Melo Pinto Veloso, Afonso Rodrigues Queira, Guilherme Braga da Cruz, José Pires Cardoso, Luís Supico Pinto, Manuel Duarte Gomes da Silva e, agregados, António Aires Ferreira, Domingos da Costa e Silva, João Baptista de Araújo, João Ubach Chaves, Joaquim Moreira da Silva Cunha, José António Ferreira Barbosa, José Augusto Vaz Pinto, José Frederico do Casal Ribeiro Ulrich, José Gabriel Pinto Coelho, José Maria Dias Fidalgo, José Penalva Franco Frazão, Luís Quartin Graça, Manuel Alberto Andrade e Sousa, Manuel de Almeida de Azevedo e Vasconcelos, Quirino dos Santos Mealha e Tomás de Aquino da Silva.

Discussão do projecto de parecer.

Dia 5. - Proposta de lei sobre Corporações.

Secção: Interesses de ordem administrativa (subsecção de Política e administração geral).

Presidência de S. Ex.a o Presidente da Câmara.

Presentes os Dignos Procuradores: Afonso de Melo Pinto Veloso, Afonso Rodrigues Queiró, Guilherme Braga da Cruz, José Pires Cardoso, Luís Supico Pinto, Manuel Duarte Gomes da Silva e, agregados, António Aires Ferreira, Domingos da Gosta e Silva, João Baptista de Araújo, João Ubach Chaves, Joaquim Moreira da Silva Cunha, José António Ferreira Barbosa, José Augusto Vaz Pinto, José Frederico do Casal Ribeiro Ulrich, José Gabriel Pinto Coelho, José Maria Dias Fidalgo, José Penalva Franco Frazão, Luís Quartin Graça, Manuel Alberto Andrade e Sousa, Manuel de Almeida de Azevedo e Vasconcelos, Quirino dos Santos Mealha e Tomás de Aquino da Silva.

Discussão do projecto de parecer.