Convoco os Dignos Procuradores que fazem parte do Conselho da Presidência desta Câmara para se reunirem no dia 29 do corrente, pelas 16 horas.

O Presidente,

Projecto de decreto-lei n.º 518

A disciplina relativa aos delitos contra a economia nacional e aos crimes e contravenções contra a saúde pública encontra-se actualmente dispersa por numerosos diplomas, de diversa natureza. Grande parte da tutela penal correspondente a esses tipos especiais de infracções foi, como de todos é sabido, organizada fragmentariamente, sob a pressão imediata de circunstancias que reclamavam a cada passo medidas legislativas rápidas e enérgicas, destinadas a combater a actividade criminosa daqueles cujo espírito de ganância não hesitava em sacrificar, à obtenção do maior lucro possível os interesses superiores da economia nacional ou a própria saúde do consumidor.

Numa legislação criada em semelhante clima são naturalmente mais frequentes do que é usual as lacunas da lei e inevitáveis as repetições escusadas dos mesmos princípios ou as contradições com regras definidas em diplomas anteriores.

O intuito de castigar exemplarmente os prevaricadores, a fim de impedir, numa época de profunda perturbação dos espíritos, que a onda de oportunismo se propagasse a outros menos ousados, imprimiu ainda ao sistema punitivo próprio dos delitos antieconómicos e das infracções afins um cunho de acentuado rigor - plenamente justificável no período de mais intensa actividade legislativa sobre a matéria, mas desnecessário logo que o efeito preventivo da legislação, devido à normalização das condições económicas da colectividade, deixou de revestir igual importância.

A necessidade de reagir prontamente, no interesse da colectividade, contra todas as tentativas de alta artificial dos preços, fautoras de agravamentos ilegítimos do custo da vida, determinou, por último, a introdução de vários desvios às regras comuns da competência e do próprio processo, em ordem a acelerar a conclusão do julgamento, das infracções e a eliminar os expedientes dilatórios com que os arguidos procuram muitas vezes paralisar ou iludir a acção da justiça.

Hoje, porém, que a vida económica do País regressou a um período de relativa normalidade, julga o Governo chegado o momento oportuno de reunir, coordenar e sistematizar a legislação dispersa, limar as arestas mais vivas dos diplomas vigentes, integrar as lacunas cuja existência maiores dúvidas haja suscitado na ju-