Projecto de proposta de lei n.º 521

A partir do descobrimento dos grupos sanguíneos, a hemoterapia atingiu, por toda, a parte, desenvolvimento proporcional à importância das suas aplicações, posta, em relevo uns últimas conflagrações mundiais. Ás suas técnicas foram-se definindo e aperfeiçoando em consequência de um esforço de investigação científica sobejamente documentado em profusa bibliografia e em sucessivas reuniões internacionais. Generalizou-se a prática de transfusão de sangue, que adquiriu a categoria de método terapêutico de valor primacial, com base em complexa e delicada investigação científica.

Entretanto, suscitavam-se inúmeros problemas de ordem prática, difíceis e complexos. A solução deles depende, em cada país, da extensão do emprego do sangue no tratamento de doentes e sinistrados. Como qualquer outro agente terapêutico, é preciso dispor dele em quantidade suficiente, sem que isso prejudique a qualidade, e em condições que excluem a especulação, que cria encargos incomparáveis, se não proibitivos.

Também entre nós se pôs, com carácter alarmante, o problema do dador de sangue, em que se situa o elemento nuclear de qualquer sistema de colheita, de sangue.

Da ideia altruísta da dádiva de sangue, gratuita e generosa, evolucionou-se para uma exploração mais ou menos mercantil, em que a ganância de alguns vai afogar a espontânea dedicação de outros.

As características actuais do problema, podem sumariar-se assim: Insuficiência do volume de sangue disponível, muito inferior às necessidades reais;

b) Tendência acentuada para a comercialização do sangue;

c) Preço excessivamente elevado;

d) Adulteração da qualidade;

e) Anarquia dos dadores de sangue;

f) Falta de coordenação dos serviços de transfusão, tanto oficiais como particulares;

g) Concorrência que entre eles se estabelece na procura de sangue;

h) Dificuldade de estudo rigoroso das várias fontes de sangue e das técnicas de o utilizar como medicamento.

São fenómenos complementares a inconveniente acorrência de dadores às instituições dotadas de quais largos meios financeiros que melhor pagam o sangue e o inquietante acréscimo de despesa para os serviços hospitalares, cujas receitas dificilmente conseguem suportar as incidências gravosas de semelhante estado de coisas.

Por outro lado, nada se encontra previsto quanto às medidas a adoptar em caso de emergência para, garantir as disponibilidades excepcionais que então se exigem.

Em suma: o sangue é pouco, caro e, por vezes, pouco estudado para ser aplicado com segurança.

Para pôr termo a esta situação e com base no estudo a que se procedeu, elaborou-se a presente proposta de lei.

No aspecto orgânico, sugere-se a criação do Instituto Nacional de Sangue, integrado na estrutura da assistência pública e enquadrado nos organismos coordenadores de assistência. Atribuem-se-lhe amplas funções de