coordenação, orientação e fiscalização, a par das responsabilidades de investigação científica e divulgação educativa, ao mesmo tempo que se lhe confia a manutenção de um estreito contacto com os serviços militares relacionados com a preparação e utilização terapêutica do sangue.

Ao Instituto incumbirá, igualmente, organizar o cadastro dos fiadores de sangue, procedendo à sua identificação e fiscalizando as doações, remuneradas ou não.

Tudo se deverá orientar no sentido do estímulo à dádiva de sangue, em ordem a multiplicar os dadores voluntários e a combater a comercialização que hoje por toda a parte se observa, tão certo é ter a experiência demonstrado a possibilidade de se conseguir tal objectivo.

Requer esta larga propaganda, por todos os meios adequados de publicidade, ao mesmo tempo que exige, no ponto de vista moral, garantia efectiva de que não será desperdiçado-o sangue generosamente oferecido, nem constituirá objecto de lucro, e de que a sua apli cação obedecerá às normas de uma boa economia terapêutica.

A reposição do sangue, designadamente pelo próprio ou pelos seus familiares, o chamado «banco de sangue», constituirá mais uma fonte de abastecimento.

Para todos os problemas pendentes se procurou a solução mais conforme com as nossas realidades, aproveitando o que já existia e tendo sempre em vista a moderação dos encargos.

O êxito dependerá necessariamente da compreensão e civismo da população e fia boa vontade com que esta providência vier a ser acolhida pela opinião pública.

Propondo a criação do Instituto e as regras elementares da disciplina aplicável às instituições, que coordena e nos próprios dadores de sangue, o Governo submete à apreciação da Assembleia. Nacional uma matéria que tem hoje a mais alta importância e que por isso não podia passar despercebida na articulação na nossa assistência social.

É criado o Instituto Nacional de Sangue, órgão de coordenação da assistência dependente do Ministério do Interior, através da Direcção-Geral da Assistência, (lóbulo de personalidade jurídica e autonomia técnica e administrativa, que se regerá pelo disposto neste diploma e nos artigos 113.º a 117.º do Decreto-Lei n.º 35 108, de 7 de Novembro de 1945.

.º Coordenar, orientar e fiscalizar todas as actividades de carácter civil, oficiais e particulares, relacionadas com a colheita, preparação e fornecimento de sangue, derivados e similares para serem empregados como agentes terapêuticos;

2.º Colaborar com os serviços da Defesa Nacional e dos Ministérios do Exército e da Marinha, com vista a estabelecer a cooperação nos assuntos da sua competência;

3.º Estudar os problemas que o emprego de sangue suscita na medicina, procedendo ou estimulando os trabalhos de investigação;

4.º Promover a formação do pessoal técnico, a padronização do material e a normalização das técnicas de base;

5.º Assegurar a industrialização de derivados de sangue e produtos de substituição;

6.º Proceder à colheita de sangue e garantir a sua preparação, conservação e distribuição;

7.º Organizar o cadastro dos dadores de sangue e proceder à sua identificação;

8.º Fornecer sangue em situações de emergência;

9.º Fazer a propaganda intensiva da dádiva voluntária de sangue;

10.º Elaborar de acordo com as directrizes da Defesa Nacional os planos a pôr em execução em caso de guerra ou de grave alteração de ordem pública.

O Instituto tem sede em Lisboa, delegações no Porto e Coimbra e subdelegações nas sedes dos hospitais regionais ou ainda em outras, localidades onde o Ministro do Interior julgue conveniente a sua acção.

As delegações ficam a cargo de delegados privativos.

As subdelegações funcionarão em estreita colaboração com as Misericórdias e ficam a cargo dos delegados de saúde distritais ou de médicos especialmente designados para esse fim.

Deverão instalar-se postos de colheita de sangue e ser criadas para o mesmo efeito brigadas móveis.

A direcção do Instituto é exercida por um director e um adjunto, que o coadjuva e substitui nas suas faltas e impedimentos e que terá especialmente a seu cargo a parte administrativa, sendo um e outro de livre nomeação do Ministro do Interior.

Junto da direcção do Instituto funciona um conselho técnico com funções consultivas, presidido pelo director e de que fazem parte representantes: Da Direcção-Geral de Saúde;

b) Da Direcção-Geral da Assistência;

Os serviços de sede compreendem; Serviços administrativos;

d) Serviços de propaganda.

1.ª As dotações orçamentais que lhe forem consignadas;

2.ª Os rendimentos provenientes da sua actividade;

3.ª Os subsídios, doações, heranças ou legados de que for beneficiado.

São despesas do Instituto as que resultarem do normal desempenho da sua actividade.