signadamente em matéria de condicionamento industrial, regulamentação tecnológica, produtividade e normalização.

O Instituto Nacional de Investigação, Tecnologia e Economia Industrial goza de todos os direitos civis necessários à realização do seu objecto, podendo nomeadamente, e nos termos da legislação aplicável:

a) Adquirir por qualquer título e alienar a título oneroso a propriedade ou outros direitos reais sobre bens mobiliários ou imobiliários;

b) Tomar e dar de arrendamento ou por outra forma aceitar e ceder o uso ou fruição de bens imóveis, designadamente estabelecimentos industriais ou fabris e laboratórios;

c) Tomar e dar de aluguer ou por outra forma aceitar e ceder o uso ou fruição de bens móveis, designadamente aparelhagem, maquinaria e utensilagem fabril ou laboratorial;

d) Aceitar heranças ou legados de particulares e doações, subsídios ou dotações de entidades públicas ou privadas;

e) Fazer explorar patentes de invenção e outras modalidades de propriedade industrial que tenha adquirido ou cuja fruição lhe haja sido por qualquer modo concedida;

f} Participar na exploração de empresas que, pelas actividades que se propõem desenvolver, forem julgadas de interesse para a investigação, progresso técnico ou aperfeiçoamento das industriais no País;

g) Instituir, estabelecer, dotar, subsidiar ou por qualquer forma auxiliar iniciativas ou a criação e o funcionamento de estabelecimentos de investigação ou de ensino com interesse para o progresso industrial da metrópole ou das províncias ultramarinas;

h) Instituir prémios ou outras formas de recompensa ou distinção de entidades singulares ou colectivas que contribuam, por forma digna de especial relevo, para a investigação ou para o progresso científico ou técnico da indústria em Portugal;

i) Praticar todos os actos de gestão e administração do seu património, nos termos do presente diploma e seus regulamentos.

O Instituto e todos os seus serviços, instalações ou estabelecimentos gozam do benefício da isenção de contribuições, impostos, direitos, custas, selos, taxas, licenças e emolumentos, quer pelo exercício das suas actividades, quer pela aquisição e fruição de bens móveis e imóveis a título gratuito ou oneroso e respectivo registo, quando a ele houver lugar, quer ainda pela importação de produtos, matérias-primas e equipamentos de qualquer espécie necessários à realização dos seus fins.

O Instituto tem a sede em Lisboa, mas poderá criar e manter delegações ou qualquer modalidade de serviços, estabelecimentos e actividades, privativas ou em colaboração com outras entidades, em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.

São órgãos do Instituto Nacional de Investigação, Tecnologia e Economia Industrial: o director, o conselho técnico e o conselho administrativo.

O director do Instituto será de nomeação do Conselho de Ministros.

O conselho técnico compreenderá, em secções especializadas, a representação das principais actividades confiadas à acção do Instituto.

O Laboratório Nacional da Indústria goza de todos os direitos civis necessários à realização do seu objecto, podendo nomeadamente, e nos termos da legislação aplicável:

1.º Adquirir por título gratuito ou oneroso, tomar e dar de arrendamento, administrar e alienar terrenos, edifícios, bens móveis e produtos de patente de invenção.

(Eliminar).

(Eliminar).

2.º Instituir prémios ou outras formas de recompensa ou distinção de entidades singulares ou colectivas que contribuam, por forma digna de especial relevo, para a investigação ou pura o progresso científico ou técnico da indústria.

3.º (Alínea i) sem alteração).

O Laboratório goza da isenção de direitos e outras imposições devidas pela importação de produtos, matérias-primas e equipamentos de qualquer espécie necessários u realização dos seus fins.

O Laboratório terá a sua sede onde for julgado mais conveniente, podendo criar e manter delegações ou qualquer modalidade de serviços, estabelecimentos e actividades, privativas ou em colaboração com outras entidades.

O conselho técnico compreenderá representantes das principais actividades industriais.