Convoco a secção de Interesses de ordem administrativa (subsecção de Justiça), com os Dignos Procuradores agregados Afonso Rodrigues Quebro, João Mendes Ribeiro, Manuel Augusto José de Melo, Quirino dos Santos Mealha, Samwell Dinis e Tomás de Aquino da Silva, a fim de iniciar os trabalhos no próximo dia 1 de Fevereiro, pelas 15 horas e 30 minutos, relativos ao projecto de proposta de lei sobre reforma dos tribunais do trabalho.
o Presidente,
Projecto de proposta de lei n.º 522
Reforma dos tribunais do trabalho
Em Portugal o primeiro pedido para a criação de juizes avindores foi levado às Cortes de Elvas em 1481.
Funcionando a princípio como adjuntos da justiça ordinária, os novos magistrados aparecem a partir de 1519. Mas no final do século passado, é já manifesta a conveniência de conferir autonomia a esta judicatura e, em 1889 e 1890, respectivamente, criam-se os tribunais dos árbitros avindores e de previdência social. Instituições semelhantes surgiam, aliás, quase por toda a parte: na Prússia, em 1827, e noutros estados germânicos, em 1871; na Bélgica, em 1859; na Áustria, em 1869; na Itália, em 1878.
Compreende-se que assim tenha acontecido, em consequência do surto ininterrupto do progresso industrial, que tornou mais complexos os problemas sociais, e da pressão de fortes exigências de justiça que foram dando origem a uma vasta e minuciosa regulamentação das relações do trabalho, nos seus mais variados aspectos.