Projecto de decreto-lei n.º 518

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 105.º da Constituição, acerca do projecto de decreto-lei n.º 518, elaborado pelo Governo sobre os delitos contra a saúde pública e a economia nacional, emite, pelas suas secções de Comércio, crédito e previdência (subsecção de Actividades comerciais não diferenciadas) e Interesses de ordem administrativa (subsecções de Justiça e Finanças e economia geral), às quais foram agregados os Dignos Procuradores Alberto Ventura da Silva Pinto, António Ferreira da Silva e Sá, Artur Elviro de Moura Continuo Almeida de Eça, Fernando Carlos da Costa, Francisco Pereira da Fonseca, João de Figueiredo Cabral de Mascarenhas, Jorge Augusto da Silva Horta, José Caeiro da Mata, Luís Supico Pinto e Manuel Duarte Gomes da Silva, sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:

Apreciação na generalidade

1.0 pequeno mas expressivo relatório do projecto de decreto-lei n.º 518 mostra claramente quais os objectivos que o Governo se propôs ao elaborá-lo.

Notando que a disciplina legal relativa aos delitos contra a saúde pública e a economia nacional se foi organizando sob o império de circunstâncias de momento, que obrigaram a reprimir esta forma de Actividade criminosa acompanhando os passos das suas manifestações, e, portanto, de modo fragmentário, o relatório põe em relevo os principais defeitos de que, em consequência, ficou enfermando a respectiva legislação: a existência de importantes lacunas da lei e de inúteis repetições de princípios já firmados, ou até de contradições com estes.

Ao mesmo tempo nota como, para evitar o alastramento do mal, o intuito de punir severamente os autores destas classes de infracções levou à fixação de penas muito rigorosas, que, embora explicáveis no ambiente do tempo, são inúteis na ocasião em que a normalização das condições eco nómicas da Nação as faz considerar como excessivas; e ainda que a necessidade momentânea de tornar célere a aplicação da justiça conduziu à introdução de vários desvios nas regras legais de competência e de processo, alguns dos quais são hoje inúteis ou injustificados.

Assim, por se ter julgado que chegara o momento oportuno, foi elaborado o presente projecto, cujos fins principais são os de «reunir, coordenar e sistematizar a legislação dispersa, limar as arestas mais vivas dos diplomas vigentes, integrar as lacunas cuja existência maiores dúvidas haja suscitado na jurisprudência, ajustar o rigor das sanções cominadas para os diversos delitos às necessidades da época presente, sem privar o sistema da maleabilidade indispensável para eficaz