firma ou gerente à face do pacto social. Suprimido o artigo n, recai a matéria de prova, por força do artigo m, sobre aqueles que actuam sob mandato. Assim, enquanto que para a entidade patronal a prova em contrário seria relativamente fácil, dados os meios morais e materiais de que dispõe, para os empregados torna-se muito difícil, se não impossível, considerando que esta só poderá ser feita através de testemunho, e mesmo que a ordem tenha sido dada perante os restantes empregados, se os houver, estes vêem-se na contingência de não poder depor contra a firma, sob pena de perda do lugar ou, o que é mais grave, de as informações prestadas pelos patrões aos seus colegas lhes dificultarem a colocação noutra firma.

Evidentemente que quero aludir àquela entidade patronal adventícia, oportunista, que visa unicamente explorar cobre todos os meios e aspectos, e não àquele comerciante profissional, probo e digno; para estes o problema não existe, considerando que o empregado é por eles orientado de acordo com a sua maneira de ser e de agir e quando este uno corresponda não fica ao seu serviço.

Dado o exposto, entendo que com a eliminação do artigo II se vai colocar na mão do comerciante menos honesto um elemento de fuga para os seus desígnios malformados, criando assim ambiente mais amplo aos seus propósitos condenáveis, o que se pretende evitar com a publicação do presente diploma).

Manuel Alberto Andrade e Sousa.

José Gabriel Pinto Coelho.

Adelino da Palma Carlos.

António Carlos de Sousa.

Ezequiel de Campos.

Fernando Emggdio da Silva.

Alberto Ventura da Silva Pinto.

-(Preconizo a revogação do disposto nos artigos 5.º a 8.º do Decreto-Lei n.º 40 083, de 10 de Março de 1955, mantendo-se o restante articulado, o que parece estar no espírito do projecto de decreto-lei apresentado pelo Governo).

Fernando Carlos da Costa.

Francisco Pereira da Fonseca.

João de Figueiredo Cabral de Mascurenhas.

José Caeiro da Matta.

Luís Supico Pinto.

Manuel Duarte Gomes da Silva.

José Augusto Voz Pinto, relator.

Reuniões da Câmara Corporativa no mês de Janeiro de 1957

Dia 3. - Projecto de proposta de lei sobre o Instituto Nacional de Sangue.

Secção consultada: Interesses de ordem administrativa (subsecção de Política e administração geral).

Presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara Corporativa.

Presentes os Dignos Procuradores: José Pires Cardoso, Manuel Duarte Gomes da Silva e, agregados, Amândio Joaquim Tavares, Fernando Prata Rebelo de Lima, Joaquim de Sousa Uva, Jorge Augusto da Silva Horta, José de Sousa Machado Fontes e Reinaldo dos Santos.

Escolha de relator.

Dia II. - Proposta de lei sobre o Instituto Nacional de Investigação, Tecnologia e Economia Industrial.

Secção consultada: Interesses de ordem administrativa (subsecção de Finanças e economia geral).

Presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara Corporativa.

Presentes os Dignos Procuradores:

António Carlos de Sousa,

Rafael da Silva Neves Duque e, agregados,

Amândio Joaquim Tavares,

António Trigo de Morais,

Carlos Garcia Alves,

Francisco José Vieira Machado,

Frederico Gorjão Henriques,

João António Simões de Almeida,

João Baptista de Araújo,

João Osório da Bocha e Melo,

João Ubach Chaves,

José António Ferreira Barbosa,

José Frederico do Casal Ribeiro Ulrich,

José do Nascimento Ferreira Dias Júnior,

José Pires Cardoso,

José de Queirós Vaz Guedes,

Luís Supico Pinto,

Manuel Lopes Peixoto,

Ramiro da Costa Cabral Nunes de Sobral e

Vasco Lopes Alves.

Consulta do Sr. Relator à secção.

Dia 14. - Projecto de decreto-lei sobre delitos contra a saúde pública e a economia nacional.

Secções consultadas: Comércio, crédito e previdência (subsecção de Actividades comerciais não diferenciadas) e Interesses de ordem administrativa (subsecções de Justiça b Finanças e economia geral).

Presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara Corporativa.

Presentes os Dignos Procuradores:

Manuel Alberto Andrade e Sousa,

Abílio Lagoas,

José Maria Dias Fidalgo,

José Augusto Vaz Pinto,

José Gabriel Pinto Coelho,

Adelino da Palma Carlos,

António Carlos de Coelho,

Adelino da Palma Carlos,

António Carlos de Sousa,

Ezequiel de Campos,

Fernando Emídio da Silva,

Rafael da Silva Neves Duque e, agregados,

Alberto Ventura da Silva Pinto,

António Ferreira da Silva e Sá,

Fernando Carlos da Costa,

Francisco Pereira da Fonseca,

João de Figueiredo Cabral de Mascarenhas,

Jorge Augusto da Silva Horta,

Luís Supico Pinto e

Manuel Duarte Gomes da Silva.

Início da discussão do projecto de parecer.

Dia 15. - Projecto de decreto-lei sobre delitos contra a saúde pública e a economia nacional.

Secções consultadas: Comércio, crédito e previdência (subsecção de Actividades comerciais não diferenciadas) e Interesses de ordem administrativa (subsecções de Justiça e Finanças e economia geral).

Presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara Corporativa.

Presentes os Dignos Procuradores:

Manuel Alberto Andrade e Sousa,

Abílio Lagoas,

José Maria Dias Fidalgo,

José Augusto Vaz Pinto,

José Gabriel Pinto