impostas pela necessidade de protecção às populações e ao património material e moral da Nação;

d) A requisição de material, equipamento e instalações necessárias.

1. A organização nacional da defesa civil do território procederá, desde o tempo de paz e de acordo com a autoridade militar e sem prejuízo do direito preferencial que a esta importa, no recenseamento das pessoas e recursos que interessem u organização e à preparação da defesa civil.

2. Para o efeito do número anterior, as entidades oficiais e privadas de quem o pessoal dependa ou que usufruam os bens não poderão recusar as informações e facilidades necessárias à elaboração do mesmo recenseamento.

1. Lei especial definirá as normas a que deverá obedecer a localização dos centros industriais e populacionais cuja constituição seja de futuro projectada.

2. A partir da data da publicação da presente lei, todas as edificações a construir nas áreas de urbanização de Lisboa e Porto e nos centros ou pontos particularmente sensíveis para a vida da Nação, como tal considerados pelo Conselho Superior da Defesa Nacional, mediante proposta do Secretariado-Geral da Defesa Nacional, deverão obrigatoriamente dispor de uma cave habitável em que possam recolher-se todas as pessoas residentes ou que no prédio trabalhem, com as condições de segurança estabelecidas de acordo entre o Departamento da Defesa Nacional e o Ministério das Obras Públicas.

3. Junto da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização e das Repartições de Urbanização das Câmaras Municipais de Lisboa e Porto serão estabelecidas delegações da organização nacional da defesa civil do território, en carregadas de dar parecer nos diferentes projectos, com vista a acautelar as condições de segurança a que a presente base se refere. Os delegados serão designados pelo Ministro da Defesa Nacional, mediante proposta do comando da defesa civil do território.

Lisboa, 26 de Fevereiro de 1957. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar. - O Ministro da Defesa Nacional, Fernando dos Santos Costa.

Reuniões da Câmara Corporativa no mês de Fevereiro de 1957

Dia 1. - Projecto de proposta de lei sobre reforma dos tribunais do trabalho.

Secção consultada: Interesses de ordem administrativa (subsecção de Justiça).

Presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara Corporativa.

Presentes os Dignos Procuradores: José Augusto Vaz Pinto, José Gabriel Pinto Coelho e, agregados, Manuel Augusto José de Melo, Manuel Duarte Gomes da Silva, Quirino dos Santos Mealha e Tomás de Aquino da Silva.

Escolha de relator.

Dia 14. - Projecto de proposta de lei sobre cooperação das instituições de previdência e das Casas do Povo na construção de habitações económicas.

Secção consultada: Comércio, crédito e previdência (subsecção de Crédito e previdência).

Presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara Corporativa.

Presentes os Dignos Procuradores: João Baptista de Araújo, Júlio César da Silva Gonçalves, António Rafael Soares e, agregados, António Carlos de Sousa, Inácio Peres Fernandes, José de Queirós Vaz Guedes, José Rino de Avelar Fróis, Luís Filipe Leite Pinto, Manuel Duarte Gomes da Silva, Mário da Silva do Ávila e Virgílio Preto.

Escolha de relator.

Dia 15. - Projecto de decreto-lei introduzindo alterações na Lei n.º 2030.

Secção consultada: Interesses de ordem administrativa (subsecções de Política e administração geral e Justiça).

Presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara Corporativa.

Presentes os Dignos Procuradores: Afonso de Melo Pinto Veloso, Afonso Rodrigues Queiró, Guilherme Braga da Cruz, José Pires Cardoso, Manuel Duarte Gomes da Silva, Inocêncio Galvão Teles, José Gabriel Pinto Coelho, Adelino da Palma Carlos e, agregados, Álvaro Salvação Barreto e José Albino Machado Vaz.

Início da discussão do projecto de parecer.

Dia 22. - Projecto de decreto-lei introduzindo alterações na Lei n.º 2030.

Secção consultada: Interesses de ordem administrativa (subsecções de Política e administração geral e Justiça).

Presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara Corporativa .

Presentes os Dignos Procuradores: Afonso de Melo Pinto Veloso, Afonso Rodrigues Queiró, Manuel Duarte Gomes da Silva, Inocêncio Galvão Teles, José Augusto Vaz Pinto, Adelino da Palma Carlos e, agregado, Álvaro Salvação Barreto.

Discussão do projecto de parecer.

Foi aprovado.