Projecto de proposta de lei n.º 521

A Câmara Corporativa, consultado, nos termos do artigo 105.º da Constituição, acerca do projecto de proposta de lei n.º 521, elaborado pelo Governo, sobre a criação do Instituto Nacional de Sangue, emite, pela sua secção de Interesses de ordem administrativa (subsecção de Política e administração geral), à qual foram agregados os Dignos Procuradores José de Sousa Machado Fontes, Amândio Joaquim Tavares, Jorge Augusto da Silva Horta, Fernando Prata Rebelo de Lima, Reinaldo dos Santos e Joaquim de Sousa Uva, sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:

I Apreciação na generalidade O Governo propõe-se criar na dependência do Ministério do Interior, através da Direcção-Geral da Assistência, um organismo dotado de amplos poderes no campo da terapêutica pelo sangue. Este organismo terá finalidades coordenadoras, orientadoras e fiscalizadoras de todas as actividades de carácter civil relacionadas com a colheita, preparação e fornecimento de sangue. Terá, por outro lado, atribuições de caracter técnico bem definidas, pois, além de proceder à colheita, conservação e distribuição de sangue, assegurará a industrialização dos derivados deste e até dos produtos de substituição. Terá, além disso, importante papel no campo do ensino e investigação, entregando-se-lhe a preparação do pessoal técnico e o estudo de «problemas que o emprego do sangue suscitam em medicinai».

Estas atribuições fornecer-lhe-ão os meios de assegurar à população a quantidade de sangue necessária para fins terapêuticos, tanto em condições habituais, como em situações de emergência.

Prevê-se a colaboração do Instituto com os serviços de Defesa Nacional e a cooperação activa com os mesmos «em caso de guerra e de grave alteração da ordem pública».

O preâmbulo do projecto justifica amplamente a necessidade de se legislar neste domínio. Esta necessidade impõe-se não ao em face das condições particularmente graves em que a este respeito nos encontramos, mas também pelo motivo comum a todos os países de serem cada vez em maior número as situações clínicas que requerem a terapêutica pelo sangue e seus derivados.

Antes da última guerra, e principalmente antes da guerra de Espanha, a transfusão era raramente empregada e a técnica usada quase sempre a de «braço a braço». De então para cá cada vez se foi acentuando mais o recurso a hemoterapia, a qual se tornou a melhor arma para combater as situações de choque. A terapêutica pelo sangue ocupa, assim, um lugar de primazia nas técnicas de reanimação.

Os serviços de urgência nece ssitam hoje de ter à sua disposição importantes quantidades de sangue como se compreende, o sangue fresco teve de ser substituído por sangue conservado.