cola e às associações a planta cadastral e o índice alfabético dos proprietários beneficiários três meses antes do início da exploração.

Sobre a matéria a Câmara Corporativa observa que no desenvolvimento dos obras de fomento hidroagrícola há quatro períodos distintos, a seguir referidos, que convém ter presentes para concretização, referenciação e estabelecimento de prazos, os quais são considerados nesta apreciação e nas bases sugeridas:

2.º Construção;

3.º Início do regadio ou da exploração das obras de defesa e enxugo e conversão do sequeiro em regadio e transformação cultural e agrária ou da declaração da passagem das terras ao regime de regadio no conjunto ou nas parcelas constitutivas.

4.º Regadio ou plena exploração hidroagrícola.

Nos termos da proposta, e tomando estes períodos para referência, a planta cadastral da base XXIII, n.º 2, para as obras ainda não autorizadas, será apresentada três meses antes do começo do 3.º período.

É claro que os elementos económico-sociais que o cadastro poderá conter são os elementos referentes a antes da exploração. A indicação da extensão do 3.º período do desenvolvimento das obras de fomento hidroagrícola é também elemento de base, e a experiência tem indicado que tal extensão não deve ser inferior a seis nem superior a doze anos para as obras de rega.

O cadastro será depois completado. E a Junta da Hidráulica Agrícola parece ser o organismo indicado para o fazer ainda no 3.º período, com os quadros e elementos de classificação para o cálculo dos valores económico-sociais de depois da beneficiação, organizados pelas associações. Assim sugere a Câmara Corporativa, com o acrescento que segue, relativo às obras desta alínea a), ou seja às obras futur as.

Para estas obras há que preparar também as cartas agrológica e da adaptação ao regadio e que fazer os estudos agronómicos e económico-sociais.

Como para o fim se carece das plantas topográficas, parece conveniente utilizar as levantadas pelo Instituto Geográfico e Cadastral. E porque os estudos e as cartas referidas são elementos da conclusão do cadastro a cargo da Junta, a esta deverá competir também o encargo de promover que tais estudos sejam feitos e organizadas as cartas no indicado 3.º período, embora já deva constar do projecto um anteplano do estudo agronómico e económico-social. Cadastro das obras concluídas e sem cadastro e das obras em construção (base XXX):

Prevê a proposta que para estas obras também seja o Instituto Geográfico e Cadastral a ocupar-se do estudo e apresentação dos cadastros, marcando a proposta os seguintes prazos para apresentação: Obras concluídas, portanto no 3.º período, dentro de seis meses contados a partir da comunicação feita pela Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos ao Instituto Geográfico e Cadastral do perímetro e elementos definidores da posição da obra (base XXX, n.º 3).

2) Obras em construção ou no 2.º período, até três meses antes do termo deste período (base XXX, n.º 3).

As obras concluídas e sem estudos em curso do cadastro são:

As obras de cadastro em estudo e trabalhos já executados para o fim são:

Reconhece-se ser indispensável activar os cadastros das obras dos dois referidos casos e dar-lhes unidade de estudo e organização.

Por isso julga-se que a sua organização deva ser cometida ao Instituto Geográfico e Cadastral, mediante um plano de trabalhos preparado pela Junta da Hidráulica Agrícola e aprovado superiormente, no qual se preveja a utilização dos elementos em poder da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos. E esta a sugestão da Câmara Corporativa. Obras já com cadastro feito (base XXX, n.º 4) são as seguintes:

Prevê a proposta, na base XXX, n.º 4, que para as obras que já tenham cadastro seja dispensada a organização de novos cadastros e, assim, a interferência do Instituto Geográfico e cadastral, e que para as obras de cadastro em curso de execução na Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos (caso já referido e considerado em b) possa ser também dispensada a interferência do mesmo Instituto, se os trabalhos na Direcção-Geral lhe permitirem fornecer ao Instituto Geográfico e Cadastral, à Junta e às associações as plantas cadastrais e os índices alfabéticos dos proprietários das obras respectivas dentro do período de seis meses.

A Câmara Corporativa já deixou expresso o que julga aconselhável quanto ao caso das obras cujo cadastro já entrou em estudo e organização; acrescenta agora que, para as obras já no 3.º ou no 4.º período da alínea c), para as quais há já cadastros, é recomendável que este? sejam submetidos a revisão, pelo menos no que diz respeito aos quadros e e lementos de classificação, indispensáveis para o cálculo dos valores económico-sociais de depois da beneficiação. A revisão deverá ser feita de harmonia com um plano previamente estabelecido pela Junta da Hidráulica Agrícola, aprovado superiormente. Com os elementos obtidos poderão ser então revistos os respectivos encargos de reembolso, como sugerido na base XIV, n.º 5.

No respeitante à sujeição ao regime do cadastro geométrico (base XXIV), a Câmara Corporativa nada tem a observar.

(BASES V, N.º 3, XXIX, n.º 1, E XVIII) Considera a proposta em estudo que dos projectos futuros das obras de fomento hidroagrícola fará parte integrante um projecto de regulamento organizado pela Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, só-