Projecto de proposta de lei n.º 523
Cooperação das instituições de previdência e das Casas do Povo na construção de habitações económicas
A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 105.º da Constituição, acerca do projecto da proposta de lei n.º 523, elaborado pelo Governo sobre a cooperação das instituições de previdência e das Casas do Povo na construção de habitações económicas, emite, pela sua secção de Comércio, crédito e previdência (subsecção de Crédito e previdência), à qual foram agregados os Dignos Procuradores António Carlos de Sousa, Inácio Peres Fernandes, José de Queirós Vaz Guedes, José Bino de Avelar Fróis, Luís Filipe Leite Pinto, Manuel Duarte Gomes da Silva, Mário da Silva de Ávila e Virgílio Preto, sob a presidência de S. Ex.º o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:
Apreciação na generalidade
E, porque a nova achega para o progresso do estado actual desta magna questão será trazida pelos capitais acumulados pelas instituições de previdência, cresce
ainda o mérito do documento que o ilustre Ministro das Corporações e Previdência Social em boa hora elaborou.
E que, se o problema da habitação, em Portugal como no resto do Mundo, se apresenta com uma acuidade a que não faltam os laivos do drama, essoutro problema, tão complexo e tão melindroso, da aplicação das reservas das instituições de previdência tão-pouco encontrou ainda solução plenamente satisfatória.
Por isso se pode afirmar que na lei c uja promulgação se propõe convergem dois objectivos do maior interesse nacional.
Durante muito tempo a habitação foi bem afecto à produção agrícola e artesana. Muito antes dos alvores da «grande era industrial» já algumas actividades produtoras forneciam aos seus operários habitação - parcela do salário destinada a diminuir a mobilidade geográfica dos trabalhadores, a fixá-los ao local da produção.
Nasceu desta maneira o primeiro importante aspecto do denominado «problema da habitação» - o da política da habitação -, pela necessidade de se determinarem os princípios fundamentais que deveriam orientar