devem permanecer ligados à Mocidade Portuguesa ou integrar-se nos serviços oficiais da Universidade, etc.; e a nova Comissão Permanente das Obras Circum-Escolares, nascida do Decreto-Lei n.º 40 900, pode prestar preciosa ajuda no estudo desses problemas. Mas seria injustiça - não reconhecer que já está feito o que mais importava fazer e que isso se deve à dedicação e entusiasmo dum pequeno mas valioso grupo de jovens médicos, formados no espírito da Mocidade Portuguesa, que conseguiram construir uma obra que ultrapassa em muito o que deles poderia exigir-se pelo minguado vencimento que auferem. O problema do «seguro escolar que proteja o estudante contra as adversidades fortuitas ou previsíveis» - para empregar as palavras da nota oficiosa do Sr. Ministro da Educação Nacional de 6 de Janeiro deste ano- pertence realmente ao número daqueles e que entre nós não foram até agora sequer considerados. Não sabemos em que medida nos demais países já o tem sido, nem as facilidades que haverá em encará-lo de maneira satisfatória, salvas as hipóteses do seguro contra a doença e do seguro contra acidentes em trabalhos laboratoriais ou de oficinas.

A mais frequente das «adversidades fortuitas ou previsíveis» na vida dum estudante universitário é a reprovação, com o seu acompanhamento de tragédias materiais e morais; e não se vê que seja muito fácil organizar um seguro escolar tendente a superá-la. As outras formas de adversidade mais correntes -a doença e a carência de meios - têm sido remediadas até hoje, na medida do possível, através da assistência médica e mais das vezes, a toda a espécie de observação objectiva? Em regime de assistência ou em regime de seguro escolar, o problema é sempre o mesmo: a reprovação, em princípio, é um índice de cabulice ou de incapacidade, e em nenhuma das hipóteses merece a complacência dum regime assistência, ou dum regime de seguros escolares. Quando notoriamente o não é, o problema não suscita dificuldades; nunca se retira uma bolsa de estudo, uma isenção de propinas ou um subsídio congénere ao aluno que perdeu o ano por doença ou por outra causa razoável que salta à vista.

Mas quando não há uma causa notória a explicá-la, como saber se a reprovação é efectivamente um índice de incapacidade ou cabulice ou se, pelo contrário, é um mero acidente na vida do estudante, devido a causas subjectivas dignas de comiseração ou tolerância?

uturado na actividade das organizações filantrópico-académicas e das secções de camaradagem da Mocidade Portuguesa.

O seguro escolar, a organizar-se, terá de ser sempre um frio sistema de justiça, que condiciona a concessão ou denegação de subsídios ao facto seco e objectivo do aproveitamento ou não aproveitamento do segurado, tal como hoje sucede com a concessão ou denegação de bolsas de estudo e de isenção ou redução de propinas. Nem faria sentido que fosse de outra forma, dados os abusos a que poderia prestar-se qualquer solução diversa e a impossibilidade de aferir, com um mínimo razoável de objectividade, o carácter desculpável do não aproveitamento.

Esse frio sistema de justiça - seja ele o do segura escolar ou o das bolsas e isenções- só pode ser mitigado nas suas rígidas consequências através dum sistema que tenha o calor da compreensão humana e da caridade cristal, sem as peias dum critério matemático ou dum apertado regulamento. E nas organizações fila Se o seguro escolar é, portanto - como acima se reconheceu -, um dos problemas «que entre nós não foram até agora sequer considerados», não é menos certo que «as adversidades fortuitas ou previsíveis», a que ele poderá fazer face, têm sido sanadas até hoje por um sistema que o iguala em justiça e o supera em caridade e compreensão humana: iguala-o em justiça na medida em que permite, como ele, fazer chegar aos estudantes necessitados com bom activo escolar o benefício duma bolsa de estudo, duma isenção de propinas, dum subsídio de alimentação ou doutra ajuda congénere; mas supera-o em caridade e humana compreensão na medida em que permite, diferentemente dele, valer também a alguns casos mais trágicos de estudantes a quem o acidente duma reprovação não culposa ou duma quebra de nota fez cerrar as portas à obtenção legal ou regulamentar daqueles benefícios.

O verdadeiro problema não está, portanto -salvas sempre as hipóteses do seguro para tratamento e do seguro co ntra acidentes-, em substituir o actual sistema de valer às adversidades do estudante por um outro sistema estruturado no seguro escolar; está em alargar a eficiência do sistema actual, aumentando o número de bolsas de estudo e actualizando o seu