2.º Estudar e propor as providências aconselháveis para melhorar as condições de funcionamento do sistema de crédito;
3.º Publicar até 31 de Maio de cada ano um relatório sobre a situação do crédito no ano anterior.
Do Estado e dos seus institutos de crédito
2. As promissórias serão títulos nominativos que só poderão ser averbados a favor da Fazenda Nacional e de instituições de crédito.
As promissórias emitidas pelo Fundo de Fomento Nacional serão convertidas em títulos referidos na base anterior, nos termos a estabelecer.
A Caixa Nacional de Crédito deverá proceder à revisão das condições do seu funcionamento, em ordem a assegurar a devida assistência financeira aos sectores da actividade económica junto doa quais fique a exercer a sua acção.
O crédito agrícola será reorganizado, tendo especialmente em vista a sua integração na política de desenvolvimento económico, a coordenação das diversas fontes de financiamento e a extensão da rede de instituições locais de crédito.
2. Quando esta caução consista em penhor de créditos, subsistirá o penhor independentemente de registo.
c) (Sem alteração).
Do Estado e dos seus institutos de crédito
3. O limite do montante de tais títulos em circulação será estabelecido por acordo com o Banco de Portugal homologado por decreto.
As promissórias emitidas pelo Fundo de Fomento Nacional, nos termos do Decreto-Lei n.º 38 415, de 10 de Setembro de 1951, e mais legislação aplicável, serão substituídas pelos títulos referidos na base anterior, com o acordo do respectivo portador.
O Governo promoverá a revisão das condições legais que condicionam o funcionamento da Caixa Nacional de Crédito, em ordem a assegurar a conveniente assistência financeira aos sectores da actividade económica junto dos quais deva exercer a sua acção.
2. No cumprimento do disposto no número anterior, o crédito agrícola será reorganizado especialmente com vista à sua integração na política de desenvolvimento económico, à coordenação das diversas fontes de financiamento e a extensão da rede de instituições locais de crédito.
1.(Sem alteração).
2.(Sem alteração).