Projecto de decreto-lei n.º 527
Fomento piscícola nas águas interiores do País
A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 105.º da Constituição, acerca do projecto de decreto-lei n.º 527, elaborado pelo Governo sobre a realização do fomento piscícola nas águas interiores do Pau, emite, pela sua secção de Interesses de ordem administrativa (subsecções de Justiça e de Finanças e economia geral), à qual foram agregados os Dignos Procuradores António Pereira de Torres Fevereiro, António Trigo de Morais, Carlos Afonso de Azevedo Cruz de Chaby, Frederico Jorge Oom, João António Simões de Almeida, João Osório da Bocha e Melo, Jorge Augusto da Silva Horta, José Gonçalves de Araújo Novo, José da Silva Murteira Corado, Luís Quartin Graça, Quirino dos Santos Mealha e Ramiro da Costa Cabral Nunes de Sobral, sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:
Apreciação na generalidade
Em 1892, por Decreto de 30 de Setembro, foi criada no Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria a Comissão Central Permanente de Piscicultura, para estudo, propaganda, fomento e consulta sobre todos os assuntos e negócios públicos relativos & aquicultura e à pesca nas águas a montante da jurisdição marítima, confirmada logo depois pelo Decreto com força de lei de l de Dezembro de 1892. A este decreto seguia-se o de 20 de Abril de 1893, que aprovou