O Orador: - Na defesa deles, cumpre-nos aceitar as adequadas limitações do exercício de certos direitos, especialmente quando não há discriminação do seu uso nem são fundamentais à realização do homem.

Constituamo-nos todos em autênticos intérpretes do querer patriótico da juventude, porque ela tem sobre si o pesado encargo de salvar a Europa da invasão comunista e de restaurar a sua força por maneira a dispensar auxílios hesitantes.

Os povos de além-Atlântico, de grande potencial humano e económico, parecem alheados da iminência do perigo. Sentem-se, talvez, escudados pela distância e pelos ilimitados recursos, mas não podem, nem devem, esquecer que o seu quadro de valores é o desta Europa, donde receberam, em sangue, em técnica científica e em iniciativa, a independência da actual prosperidade.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Um erro de visão poderá ser, de momento, trágico para a Europa, mas sê-lo-ia, no futuro, também para todos os que não querem compreender a transcendência desta hora, em que o poder material se nos afigura cada vez mais instável e efémero.

O drama húngaro é o grito de alarme para todo o mundo cristão e nesta vigília de armas cumpre aos homens do Ocidente, unidos, viver e lutar pelo primado do Espírito.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente:-Não havendo mais oradores inscritos, vai passar-se à

O Sr. Presidente: -Nos termos regimentais, vai proceder-se a eleição dos dois vice-presidentes desta Camará e de um vogal da Comissão de Verificação de Poderes.

Interrompo a sessão por cinco minutos.

Eram 17 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada para a votação.

Procedeu-se à chamada.

O Sr. Presidente:-Está terminada a votação. Vai proceder-se ao escrutínio. Convido para escrutinadores os Dignos Procuradores Fernando Pais de Almeida e Silva e José Maria Dias Fidalgo.

Procedeu-se ao escrutínio.

O Sr. Presidente: - Vou comunicar o resultado das eleições. Na eleição para vice-presidentes deram entrada na uma 102 listas e foram eleitos: o Digno Procurador José do Nascimento Ferreira Dias Júnior para 1.º vice-presidente, com 101 votos, e o Digno Procurador Guilherme Braga da Cruz para 2.º vice-presidente, com 102 votos, tendo sido inutilizadas duas listas.

Para a Comissão de Verificação de Poderes deram entrada na uma 101 listas, tendo sido eleito, o Digno Procurador Mário da Silva de Ávila, com 100 votos, e inutilizada uma lista.

Se mais ninguém deseja usar da palavra, vou encerrar a sessão.

Pausa

O Sr. Presidente: - Está encerrada a sessão. Eram 18 horas e 5 minutos.

Dignos Procuradores que faltaram à sessão:

Adelino da Palma Carlos.

Álvaro Salvação Barreto.

António Ferreira da Silva e Sá.

António de Oliveira Calem.

António Trigo de Morais.

Artur Elviro de Moura Coutinho Almeida d'Eça.

Carlos Garcia Alves.

Ezequiel de Campos.

Fernando Emygdio dá Silva.

Fernando Maria Alberto de Seabra.

Frederico Gorjão Henriques.

Guilherme Braga da Cruz.

Inácio Peres Fernandes.

Joaquim Camilo Fernandes Alvares.

Joaquim Ferreira Pinto.

José António Ferreira Barbosa.

José Caeiro da Mata.

José Frederico do Casal Ribeiro Ulrich.

José da Silva Murteira Corado.

Josino da Costa.

Júlio Dantas.

Luís Supico Pinto.

Ramiro da Costa Cabral Nunes de Sobral.

Acórdão da Comissão de Verificação de Poderes

Acórdão n.º 17/VI

Pelas cópias autênticas a fls. 2 e 3 prova-se que o Doutor Jorge Augusto da Silva Horta foi eleito para o cargo de presidente da Ordem dos Médicos para o triénio de 1956 a 1958 e que entrou já no exercício efectivo das suas funções. E ao presidente da Ordem dos Médicos compete representar este organismo perante os órgãos da administração pública, os tribunais e quaisquer outras entidades, entre as quais se conta a Camará Corporativa (Estatuto da Ordem dos Médicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40 651, de 21 de Junho de 1956, artigo 42.º, n.º 1.º).

Pelo exposto, julgam válidos, para todos os efeitos, os poderes do Doutor Jorge Augusto da Silva Horta, que substitui o Digno Procurador Aires Francisco de Sousa, cujos poderes foram validados pelo Acórdão n.º 1/VI desta Comissão, de 26 de Novembro de 1953 (Actas da Câmara Corporativa n.º l, p. 4, de 2 de Janeiro de 1954), e fica fazendo parte da secção I (Interesses de ordem espiritual e moral).

José Gabriel Pinto Coelho.

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Adolfo Alves Pereira de Andrade.

Joaquim Moreira da Silva Cunha.

José Augusto Voz Pinto, relator.