Integração das actuais freguesias de Teixeira, Teixeiró, Loivos da Ribeira, Tresouras e Frende, do concelho de Baião, distrito do Porto e província do Douro Litoral, no concelho de Mesão Frio, distrito de Vila Real e província de Trás-os-Montes e Alto Douro,

O artigo 7.º do Código Administrativo em vigor determina que «as circunstâncias administrativas só por lei podem ser alteradas».

Por sua vez, a Constituirão Política, dando competência à Assembleia Nacional, no n.º 1.º do artigo 101.º para fazer leis estabelece, no artigo 101.º que é do Regimento da Assembleia que constarão as condições de apresentação de projectos de lei.

De harmonia com os preceitos referidos se passa a justificar a apresentação do seguinte projecto.

Na sessão da V Legislatura desta Assembleia de 10 de Abril de l951 tive ocasião de, no período de antes da ordem do dia apelar para o Governo, e especialmente para o Sr. Ministro do Interior, no sentido de, organizado o competente processo administrativo, ponderar e decidir sobre a justa pretensão apresentada pela Câmara Municipal de Mesão Frio respeitante à reintegração no seu concelho de cinco freguesias presentemente fazendo parte do vizinho concelho de Baião.

Desenvolvi, como consta do Diário das Sessões n.º 95, de 11 de Abril do l951 várias razões que determinaram o pedido da Câmara Municipal de Mesão Frio e que outorgavam ao mesmo foros de justa aspiração geral daqueles povos.

Essas razões eram de toda a ordem -geográfica itinerária, histórica, económica, política e social - a tive ocasião de citar a propósito algumas palavras extraídas dum inquérito realizado, por determinação do Ministro da Justiça, de então, a propósito do julgado municipal, inquérito de que fui autor o Sr. Desembargador Toscano Pessoa.

Permito-me trasladar para aqui essas palavras, bem explícitas e significativas, em referência a freguesias em questão:

Umas e outras com Mesão Frio mantêm a plenitude das suas relações voluntárias. Ali vão abastecer-se, para o que encontram tudo o que precisam: comércio, mercados e feiras mensais e de ano. A Baião deslocam-se apenas quando obrigados oficialmente: tribunal, câmara, polícia, finanças, registo civil, etc. Pagam lá as sisas, mas vêm celebrar os contratos ao notário de Mesão Frio. Ali vão ao médico e ao farmacêutico. Ali vão pagar a taxa militar e é do hospital que se servem.

E a tal respeito não deixa de ter o maior interesse citar as distâncias a que as freguesias em questão se encontram das sedes dos concelhos de Baião e de Mesão Frio: a freguesia de Teixeira fica a 18 km da sede do concelho de Baião e a 4 km da sede do concelho de Mesão Frio, a de Teixeiró a 19 km de Baião e a 3 km de Mesão.