Investimentos.- Nestas condições prevêem-se seguintes investimentos: Povoamento florestal no continente:

Contos

Repovoamento das clareiras (10 000 ha) ....................... 20 000

Caminhos florestais (500 km) 75 000 Sede de administração casas de guarda e posto de vigia............................. 16 000

B) Ao sul do Tejo - Arborização dos perímetros ao sul do Tejo ..... 12 000 Povoamento florestal nas ilhas adjacentes:

Arborização e melhoramento de pastagens (l5 000 ha)..... 60 000

Caminhos floreais(200 km).................................... 40 000

Sedes de circunscrição e de administrarão e casas de guarda ..... 11 000

Postos- (meteorológicos e outros edifícios .................. 2 000

120 000

3. Repovoamento de terrenos particulares (Lei n.º 2069) ..... 87 000

Reorganização agrária A propriedade fragmentada constitui por vezes sério obstáculo à racional exploração agrícola, circunstância esta que se encontra agravada quando a fragmentação se associa à dispersão das parcelas.

As reduzidas dimensões dos campos limitam aã possibilidades de intervenção mecânica e encarecem a generalidade das operações, culturais. A dispersão das parcelas vem onerar os transportes de material e de produtos, impedindo também a Administração de alcançar a melhor eficiência.

Para o conjunto de uma superfície, de propriedade fragmentada apresentam-se inconvenientes de diversa ordem, tais como o do excessivo desenvolvimento das estremas dos prédios, da rede de serventias, da rede de rega e dos sistemas de- drenagem, havendo muita vez a impossibilidade de adoptar as soluções técnicas mais económicas, o que se reflecte na exploração das diferentes propriedades.

A excessiva fragmentação da propriedade imprime à paisagem um tipo correspondente a um ordenamento que s e afasta do racional aproveitamento dos recursos naturais, reflectindo uma posição em que o agricultor se encontra envolvido em problema de posse da terra adquirindo não o que mais lhe convém. mas o que se apresenta à venda, com abandono do propósito da mais eficiente exploração das possibilidades que o meio lhe oferece.

A experiência conduzida nalguns países (em França caminha-se já para o emparcelamento de l milhão de hectares por ano e em Espanha já se, recompuseram, em 1956, 60 000 ha, havendo pedidos de interessados para 385 000 ha) mostra a que os vícios, da estrutura agrária nas zonas de propriedade fragmentada e dispersa resultantes da incidência e acumulação de factos de partilha e de compra realizados à margem de indicações técnica;, por sucessivas gerações do agricultores podem ser corrigidos através de operações de reinstalação dos proprietários, conseguidas por meio do emparcelamento da propriedade.

Estas operações, que alteram posições jurídicas, mant endo, todavia, os direitos sobre o valor dos bens apropriados, prestam-se a aperfeiçoar a estrutura técnica, valorizando onda uma das novas propriedades e permitindo a realização simultânea de obras de interesse comum como são os caminhos de serventia, os sistemas de rega e de drenagem e a própria localização dos centros de lavoura.

Todavia, nem tudo o que corresponde a fragmentação da propriedade e dispersão rio? prédios constitui defeito. Pelo contrário, existe uma fragmentação imposta por circunstâncias de ordem técnica que aconselham a formação de explorações agrícolas- apoiadas em solos de diferente aptidão e em parcelas de diversa localização para se conseguir melhor equilíbrio de conjunto.

As operações, de emparcelamento não abandonam este ponto do vista, e por isso o objectivo não é o de criar propriedades constituídas por um só bloco, mas compostas de parcelas que permitam uma racional e bem ordenada exploração de recurso? naturais, conjugando sequeiros co m regadios, culturas perenes com culturas anuais, cultura agrícola com exploração florestal, e procurando também um parcelamento que detenda contra os, riscos de acidentes de incidência local, como podem ser os que resultam de factures meteorológicos ou fitossanitários.

Por isso haverá que indagar, através de. inquérito prévio, o significado, da fragmentação predial e da dispersão nos diferentes núcleos de pequena propriedade, para assim identificar a diversidade de condições em que decorre a exploração agrícola ao longo do território nacional.

O emparcelamento terá de ser levado a efeito ao abrigo de legislação adequada, na qual se preveja e promova a activa colaborarão dos proprietários e o seu livre consentimento para a realização das respectivas operações.

Não é possível prever com suficiente aproximação o ritmo que poderá ser alcançado numa l.ª fase que terá muito de experimental, pelos trabalhos de emparcelamento. Por isso prudentemente se admite que, após prévia preparação do ambiente e cautelosa elaboração de projectos, se consiga no final do Plano ter efectuado o emparcelamento do 6OOO ha. Parcelamento A oportunidade do desenvolvimento da indústria e do consequente crescimento económico obrigam imperiosamente ente a renovar os meios de procurar solução paru o nosso problema agrário. Poderá em parte admitir-se que uma evolução natural criará o ambiente propício a transformações desejáveis. Nos países que se industrializaram, a concentração fundiária rapidamente perdeu o seu prestígio e chegou a tornar-se incómoda por efeito da expansão da legislarão social, ao mesmo tempo que outros sectores da economia passaram a atrair capitais, remunerando-os melhor. Julga-se mesmo que, em muitos países, os investimentos na indústria aumentaram, ao mesmo tempo que a concentração capitalista na agricultura, encontrava dificuldade? do expansão, aliviando também a tendência para uma sobrevalorização anormal das terras.