papel de (...) t/ano para 115 000 t/ano, com um acréscimo de consumo de madeira de eucalipto de 300 000 t/ano.
Prevê-se para o esforço a realizar no sexénio o investimento de 370 000 contos.
Contos
b) Refinação de petróleos ..................... 180 000
§ 6.º (...) novas indústrias
Independentemente, pois, da inversão de capitais públicos, o Estado desenvolverá uma política, de fomento de novas indústrias, entendendo-se esta expressão em sentido amplo, que abranja não nó as formas de actividade transformadora ainda não praticadas em Portugal com aqui praticáveis, mas também a instalação de unidades fabris que explorem, muna actividade já existente, novas modalidades ou novos processos tecnológicos.
Os meios de que o Governo poderá usar para tal fim são, principalmente:
b) A concessão de facilidades de acesso ao mercado de capitais às empresas que se protestariam explorar indústrias novas reputadas de interesse, nacional:
c) A recomendação da concessão de prioridade de crédito de fomento quando em concorrência com outras actividades não classificadas do interesse para a economia nacional;
d) A concessão de assistência técnica gratuita pelo Instituto Nacional de Investigação Industrial ou pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil e, eventualmente, de apoio comercial mediante estudos de mercados a empreender ou de realizados pelo Fundo de Fomento de Exportação;
O Conselho Económico ficará, pois, habilitado a, sob proposta dos limites competentes, declarar de interesse para a economia nacional o estabelecimento de novas indústria, dentro dos critérios gerais a fixar por lei.
Só deverá ser estimulada a instalação de unidades fabris quando haja sido projectada em boas condições técnicas e tendo em vista a consecução de custos de produção que permitam encarar a leal concorrência com iguais produtos de origem estrangeira.
A partir dessa premissa, as indústrias transformadoras que importa favorecer são:
b) As que produzam bens com fácil colocação nos mercados externos e destinados a exportação;
c) As que produzam bens que no mercado interno possam tomar o lugar de outros importados do estrangeiro;
d) As que aproveitem matérias-primas nacionais designadamente as provenientes da agricultura, da silvicultura e da pecuária ou sejam subsidiárias ou complementares de actividades já existentes, sobretudo se a sua instalação permitir a eliminação de obstáculos à execução do Plano de Fomento;
e) As que pela sua localização tenham importância capital paru o desenvolvimento económico de uma região, especialmente quando considerado no quadro do planeamento regional.
As ideias a este respeito evoluíram, entendendo-se que a doca seca, cujo comprimento o aumento de dimensões dos navios exige que passe para 250 m, devia ser integrada num estaleiro naval onde possam ser construídos os navios exigidos pela modernização e expansão da frota mercante portuguesa ou encomendados por estrangeiras, além de proceder à reparação e modernização dos barcos existentes.
Desta maneira assegura-se trabalho a mais operários portugueses, evita-se no futuro a saída de avultadas somas e poderá mesmo conseguir-se a entrada do grandes importâncias de moeda estrangeira em pagamento de navios encomendados ou de beneficiações.
Espera-se que até final de 1958 fique constituída a sociedade destinada a tomar sobre si a construção e exploração do estaleiro, com o apoio de capital e de técnica estrangeiros. O porto de Lisboa ficará então apetrechado para desempenhar cabalmente a função que nas comunicações entre a Europa, as Américas e o continente africano permite e impõe a sua posição no Extremo Ocidente europeu.
O investimento que a construção do grande estaleiro exigirá no período 1953-1954 orçado em (...) contos, parte dos quais a obter por financiamento do exterior.