Ferreira do Alentejo, 150/60 kV;

Seia, 220/60 kV;

Subestação de corte em Porto Alto;

Ampliações diversas.

Inclui esta relação apenas as linhas de transporte e subestações indispensáveis para completar a rede actual e ligal a esta o" novos centros produtores. Dela não constam as linhas cuja construção se tornará necessária para alimentar as novas indústrias que venham a ser abastecidas directamente a partir da rede primária, ou para fornecimento de energia às subestações de tracção eléctrica. Segundo o regime legal vigente, essas linhas, embora construídas pela empresa concessionária do transporte, serão pagas pelos consumidores que vão servir. Os respectivos encargos devem, pois, ser previstos nos programas de investimentos relativos às actividades económicas a que interessem.

Por idêntica razão, não está incluída a construção de linhas que eventualmente se tornem necessárias para a execução do plano de rega do Alentejo.

§ 4.º Distribuição O incremento do consumo, se é devido, em parte, a instalações já, ligadas, é, na sua maior parte, proveniente da ligação de novos consumidores. Isto significa que o desenvolvimento do sistema de produção e da rede de transporte só tem razão de ser se for paralelamente acompanhado por um correlativo desenvolvimento da rede de distribuição.

Mas se é possível, definir os novos aproveitamentos a realizar e as novas linhas de transporte a montar, tal não é já praticável com a rede de distribuição - grande e pequena -, em que a individualização só a posteriori se pode conhecer. A previsão do desenvolvimento duma rede de distribuição tem, pois, de ser feita em moldes diferentes dos usados para a produção e para o transporte. Pelo que respeita à rede de grande distribuição (linhas de alta tensão, até 60 kV), a relação entre o seu comprimento total e o volume de energia permanente vendido por redes de serviço público foi em 1956 a de 8,5. km/1 000 000 kWh.

Como se pretende dar incremento à electrificação rural, seria prudente não admitir a diminuição desse parâmetro no período 1959-1964. Para um aumento previsto de energia vendida de 1180 GWh nesse período (valores, do consumo permanente multiplicados por 0,86) haveria pois que considerar uma ampliação da rede de grande distribuição em 10 000 km, mas fica-se um pouco aquém, tendo em conta a capacidade normal de realização e os recursos financeiros disponíveis. Quanto às redes de pequena distribuição, o seu desenvolvimento depende do número de novos consumidores a servir. Partindo do princípio de que se manterá o ritmo, de aumento verificado no período 1948-1954 e que se traduz na média anual de 33 260 consumidores, prevê-se que em 1964 existirão mais 200 000 clientes do que no início de 1959.

Ao considerar os investimentos na pequena distribuição, deve, porém, ter-se em conta que esta compreende, em muitos casos, além das redes de baixa tensão, os ramais de alta tensão destinados a alimentá-las.

Para executar a base XXI da Lei n.º 2002, que incumbe aos municípios, por si ou seus concessionários, "levar a energia eléctrica às freguesias e agregados populacionais da sua área", a Lei n.º 2075, de 21 de Maio de 1955, e o Decreto n.º 40 212, de 30 de Junho desse ano, regularam a comparticipação pelo Estado ou pelo Fundo de Desemprego .na expansão da pequena distribuição.

Tendo em conta a previsão das possibilidades financeiras, o programa dos investimentos na distribuição é, pois, o seguinte:

Contos

Grande distribuição .......... 400 000

Pequena distribuição ......... 600 000

Dos 600 000 coutos destinados a pequena distribuição admite-se que seja concedida para o conjunto uma comparticipação média de 50 por cento, cabendo no sexénio, dos 300 000 contos a comparticipar:

Contos

Ao Estado .................... 180 000

Electrificação das ilhas da Madeira, de S. Miguel e do Faial Embora os respectivos investimentos não tenham de figurar no Plano, por terem financiamento próprio, importa mencionar os programas de electrificação em curso nas linhas adjacentes.

Na ilha da Madeira será concluída neste sexénio a execução do plano geral dos novos aproveitamentos hidroagrícolas e hidroeléctricos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33 158, de 21 de Outubro de 1943. Construir-se-ão as centrais da Ribeira da Janela e da Fajã da Nogueira, e as respectivas linhas de transporte, com o dispêndio de 39 400 coutos. Além disso, prevê-se o gasto de 8000 contos com distribuição na cidade do Funchal e de 18 810 contos para distribuição rural.

O plano de electrificação da ilha de S. Miguel foi estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 40 904, de 15 de Dezembro de 1956, e será totalmente executado no sexénio 1959-1964, com o dispêndio de 27 000 contos em aproveitamentos hidroeléctricos, 33 000 contos em grande e pequena distribuição e 20 000 contos em. estudos, projectos, expropriações e administração.

Na ilha do Faial será concluída a 1.ª fase da electrificação, em execução do Decreto-Lei n.º 41 087, de 30 de Abril, dê 1957, com o dispêndio de 15 500 contos.

Considerado já no decurso do I Plano de Fomento o problema da ilha Terceira, ficarão assim beneficiadas pela electrificação as ilhas adjacentes principais mediante o investimento de 161 710 contos no período do novo Plano. O programa do fomento da electricidade no continente faz prever os seguintes investimentos, em contos: Aproveitamentos hidráulicos 2 830 000

b) Ampliação da central térmica 170 000 3 000 000

b) Subestações ................. 200 000 500 000 Distribuição: Grande distribuição .................. 400 000

a) Pequena distribuição ................. 600 000 1 000 000

Total .......... 4 500 000