pectivas empresas construtoras, os custos prováveis do empreendimento para as diversas hipóteses admitidas. Os montantes encontrados foram os seguintes:
Contos
1.ª fase de execução - Ponte suspensa para a ligação rodoviária ..................... l 380 000
2.ª fase de execução - Túnel para a ligação ferroviária ..... 830 000
Aos montantes indicados haverá que acrescentar o custo das comunicações terrestres, computado em 200 000 contos para a ligação rodoviária e em 270 000 contos para a ligação ferroviária.
Para se ajuizar dos encargos globais inerentes às diversas soluções há também que entrar em linha de conta com os gastos de exploração e conservação da obra. Ainda neste aspecto, o túnel rodoviário é colocado em posição desvantajosa, pois que para iguais capacidades de tráfego tais gastos são da ordem de 19 000 contos anuais para o túnel e de 6500 contos para a ponte.
Por outro lado, todos os demais aspectos sob que é possível comparar as duas hipóteses admitidas para a ligação rodoviária favorecem nìtidamente a solução
ponte. Pelo contrário, não há circunstâncias que contra-indiquem a adopção da solução túnel para o caminho de ferro.
Em suma, afigura-se justificada a preferência, em princípio, pelo esquema correspondente à construção em l.ª fase de uma ponte suspensa para o tráfego rodoviário e em 2.ª fase de um túnel para o caminho de ferro.
O encargo provável a que o Estado terá de fazer face para a realização da fase imediata será, como se disse, de 1 580 000 contos, incluindo 200 000 contos para a construção das estradas de acesso. Esta pa rcela poderá ser reduzida a cerca do 110 000 contos se se considerar por agora só as vias de acesso directo à obra-de-arte nas duas margens. Para efeitos do financiamento interessa ainda registar que esta importância de 110 000 contos se desdobra em 60 000 contos para a construção e 50 000 contos para expropriações.
A realização ulterior do túnel para o caminho de ferro importará em l 100 000 contos, incluindo 270 000 contos para as linhas ferroviárias terrestres.
Os valores das tarifas médias de portagem admitidas para esse cômputo foram as seguintes (por viagem):
Passageiros ..................... $50
Veículos ........................ 15$00
Carga por via rodoviária ........ 15$00/t
Carga por via ferroviária ....... 10$00/t
Para melhor esclarecimento sobre a admissibilidade destas tarifas, registam-se os valores em vigor na travessia da Ponte Marechal Carmona (Decreto n.º 38622, de 30 de Janeiro de l952, e Portaria n.º 13 840, de 12 de Fevereiro de 1952):
As tarifas admitidas aplicadas às previsões do tráfego anteriormente referidas conduzem a rendimentos avultados, que demonstram a viabilidade económica da obra e mercê dos quais é possível a amortização dos investimentos em condições favoráveis.
Aos rendimentos directos da portagem somam-se os da cobrança das mais-valias legais dos terrenos a urbanizar na zona de influência da obra, os quais foram avaliados em cerca de 3500 contos por ano.
Assim, os cálculos feitos, com base nas previsões da evolução do tráfego nas suas diferentes modalidades, conduziram aos seguintes resultados: