Estagnada a fonte deste rendimento, há apenas que coutar pana o Plano com o actual saldo disponível, de 1404 contos.
Pelo exposto, mostra-se que os investimentos do Plano só podem ter feito" através de empréstimos, pura encargo dos quais a província ainda dispõe de capacidade de crédito, até limite moderado.
a) Capacidade de crédito. - A dívida da província será em 31 de Dezembro de 1958 da importância de l 171 882 contos, a que corresponderá o encargo anual de 33 804 contos, ou seja a percentagem de 3,24 por cento das actuais receitas ordinárias.
Esta percentagem irá diminuindo à medida que for sendo amortizado o capital, isto é, a partir de 1960.
Por outro lado, o aumento, sempre crescente, das receita" públicas da província permitirá o alargamento dos encargos da dívida para limites mais vastos.
Receitas ordinárias cobradas em:
contos
A gestão orçamental de 1957, na parte respeitante às receitas, mostra o seguinte resultado:
Contos
Previsão orçamental para o ano completo (doze meses) ..... 1493033
Saldo positivo .. 15354
Tão auspiciosos resultados permitem prever que a província poderá mobilizar para investimentos no Plano de Fomento (1959 a 1964), a importância de 1680000 contos dos saldos futuros das suas contas de exercício.
A esta importância poderão acrescer as seguintes:
Contos
Receitas actualmente consignadas à C. A. F. F. A. ......... 480000
perfazendo o total de 2 400 000 coutos.
A cobrança do imposto das sobrevalorizações produziu desde 1952 até 31 de Outubro de 1057 a importância de 480770 coutos, que representa a média anual de 80128 contos.
Atendendo, porém, à cobrança realizada em 1957, que já foi menor do que a" dos unos anteriores, e ao receio de se manter por algum tempo a baixa de cotações de certos produtos, prevê-se cautelosamente a cifra de 40 000 pontos ,pana cada um dos n nos do Plano de Fomento.
A C. A. F. F. A. estão consignadas as seguintes receitas:
A soma dos referidos rendimentos é de 80000 contos e a previsão das respectivas cobranças pode computar-se, cautelosamente, em igual importância.
Como os investimentos da C. A. F. F. A. serão integrados no Plano de Fomento, é indispensável introduzir em diploma legal preceito que mantenha os referidos rendimentos como refeitas, gerais da província, expressamente consignadas a financiar objectivos do Plano de Fomento.
Em consequência da projectada integração, há que prever:
1.º As despesas com objectivos iniciados e por incluir em data anterior a l de Janeiro de 1959 e que tenham de se projectar em anos futuros;
2.º Os saldos de recursos consignados ao objectivo referido no número anterior, que:
B) Constituirão uma dotação global do mesmo Plano pura o referido fim.
Não é possível, porém, prever desde já quais serão tais obras e, consequentemente os respectivos recursos.
Há que contar, igualmente, com obras iniciadas mas não concluídas no I Plano de Fomento.
Em resumo: