Francisco Fernandes.

Francisco José Vieira Machado.

Francisco Manuel de Melo Pereira de Magalhães.

Francisco Manuel Moreno.

Francisco Pereira de Moura.

Henrique da Silva e Sousa.

Inácio de Oliveira Camacho.

Inácio Peres Fernandes.

João António Simões de Almeida.

João Custódio Isabel.

João de Figueiredo Cabral de Mascarenhas.

João Maria Jardim Feio Bravo.

João Pires Andrade.

João Rafael Mendes Cortes.

João Ubach Chaves.

Joaquim Lourenço. de Moura.

Joaquim Moreira Fontes.

Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Joaquim Prates Ribeiro.

Jorge Botelho Moniz.

José Albino Machado Vaz.

José Alexandre Rodrigues.

José de Almeida Ribeiro.

José Augusto Vaz Pinto.

José Gabriel Pinto Coelho.

José Infante da Câmara.

José Joaquim Frasquilho.

José Joaquim Mendes Furtado.

José Martins de Mira Gral vão.

José do Nascimento Ferreira Dias Júnior.

José Pires Cardoso.

José Seabra Castelo Branco.

José da Silva Baptista.

José de Sousa Machado Fontes.

José Tomás.

Júlio da Cruz Ramos.

Luís de Castro Saraiva.

Luís Gordinho Moreira.

Luís Quartin Graça.

Luís Supico Pinto.

Manuel Alberto Andrade e Sousa.

Manuel de Almeida de Azevedo e Vasconcelos.

Manuel de Almeida Landeiroto.

Manuel Cardoso.

Manuel Duarte Gomes da Silva.

Manuel Ferreira Ruivo.

Manuel Gomes Varelas Fradinho.

Manuel Gonçalves Martins.

Manuel Mendes Leite Júnior.

Manuel Ramalho Ribeiro.

Manuel Teixeira Queirós Pereira.

D. Maria Luísa Ressano Garcia.

Mário Gabriel Fernandes de Oliveira.

Mário Luís. de Sampaio Ribeiro.

Mário Pedro Gonçalves.

Mário dos Santos Guerra.

Miguel de Almeida Melo.

Moses Bensabat Amzalak.

Olegário Joaquim Maria.

Olímpio Duarte Alves.

Orlando Ferreira Gonçalves.

Quirino dos Santos Mealha.

Raul Alves Fernandes.

Reinaldo dos Santos.

Samwell Dinis.

Vasco Lopes Alves.

Virgílio da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 119 Srs. Candidatos a Procuradores. Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: à reunião anterior.

Foi lida.

O Sr. Presidente: Pausa.

Vai ler-se a acta n.° l, relativa

Está em reclamação.

O Sr. Presidente: - Não havendo qualquer reclamação, considero aprovada a acta.

Vai ler-se o acórdão da Comissão de Verificação de Poderes.

Foi lido.

É do seguinte teor:

Acórdão da Comissão de Verificação de Poderes Acórdão n.° 1/VII

Ao abrigo do disposto no artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 39 442, de 21 de Novembro de 1953, o Conselho Corporativo deliberou, na sua sessão de 21 do corrente mês de Novembro, alterar o número e a composição de algumas das secções e subsecções da Câmara Corporativa, decisão esta publicada no Diário do Governo n.° 266, 1.ª série, de 23 do mesmo mês.

E na sua sessão de 21 procedeu, de acordo com aquela decisão, à constituição das diferentes secções e subsecções e escolheu os Procuradores cuja designação lhe compete, conforme se vê da cópia autêntica da acta da sua 85.a sessão.

De harmonia com o disposto no artigo 2.° e § 1.°, artigo 3.°, artigo 9.°, alíneas a), b), estas conforme a redacção dada pelo artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 32416, de 23 de Novembro de 1942, e d), artigos 10.° e 11.° do Decreto-Lei n.° 29 111, de 12 de Novembro de 1938, nos artigos 1.°, 2.° e 4.° do Decreto-Lei n.° 29 112, de 12 de Novembro de 1938, e no artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 39 442, de 21 de Novembro de 1953, tomando em conta, quanto à representação dos municípios, as nomeações dos presidentes das Câmaras Municipais de Faro, de Valpaços, de Idanha-a-Nova e da Horta, que constam do Diário do Governo, 2.ª série, de 20 de Maio de 1955, 11 de Fevereiro de 1955, 2 de Junho de 1950 e 17 de Junho de 1947 e do alvará do Governo Autónomo da Horta de 19 de Agosto de 1953, respectivamente, e, quanto à representação dos interesses da defesa nacional, as nomeações do secretário adjunto da Defesa Nacional e dos subchefes dos Estados-Maiores do Exército e Naval, que constam do Diário do Governo, 2.ª série, de 2 de Maio de 1955, 16 de Janeiro de 1956 e 8 de Julho de 1953, respectivamente, tendo em atenção os documentos juntos e ai nda a praxe seguida nas anteriores legislaturas, a partir da publicação do Decreto-Lei n.° 29 111, a Comissão julga válidos para todos os efeitos os poderes dos seguintes Dignos Procuradores: António Avelino Gonçalves, José de Sousa Machado Fontes, D. Maria Luísa Ressano Garcia, Moses Bensabat Amzalak, Júlio Dantas, José Caeiro da Mata, Joaquim Moreira Fontes, João Ameal, Mário dos Santos Guerra, Manuel Gonçalves Martins, Armando Estácio da Veiga, Adriano Chuquere Gonçalves da Cunha, Reinaldo dos Santos, Inácio Peres Fernandes, Mário Luís de Sampaio Ribeiro, Rodrigo Samwell Dinis, Artur