em relação ao primeiro: a) Os números fortemente acrescidos do II Plano; b) Predomínio de despesas de natureza diversa em cada um dos Planos; c) Elaboração, em muito aperfeiçoada já, no cálculo dos investimentos, do II Plano; d) Falta de um banco de fomento para a execução do I Plano; e) Mais acentuado recurso, no II Plano, à investigação.
15. Características gerais do II Plano do Fomento: a) Seu objectivo final; b) Os investimentos necessários; 1) Em relação à aceleração do ritmo de acréscimo do produto nacional; 2) Em relação à elevação do nível de vida da população portuguesa: 3) Em relação à resolução dos problemas do emprego; 4) Em relação à melhoria da balança de pagamentos metropolitanos.
16. Os investimentos totais públicos e privados) e estudo da capacidade financeira total do Pais. Considerações a ter em conta ... quando se elaborar o III Plano do Fomento.
16-A O Plano e o apoio da opinião pública.
§ 4.º O II Plano do Fomento: os seus investimentos.
19. Os investimentos de base: a) Hidráulica agrícola; b) Povoamento florestal; c) reorganização agrária.
20. Os investimentos complementares: a) Defesa sanitária das plantas e dos animais; b) Melhoramentos aurículas; c) Armazenagem; d) Viação rural.
22. a) Indústria da pesca: sua decomposição.
28 a) Investigação aplicada 1) Fomento agrário; 2) Publicação das cartas do reconhecimento agrário: 3) Fomento florestal 4) Fomento pecuário; 5) Fomento da pesca; 6) Fomento mineiro; 7) Fomento industrial; 8) Construção civil.
29. b) Escolas técnicas: pontos a considerar e escolas a serem criadas.
O II Plano de Fomento: notícia de algumas aspirações e reparos constantes dos pareceres da Câmara Corporativa
31. a) Agricultura 1) Hidráulica agrícola; 2) Reorganização agrária; 3) Fomento frutícola; 4) Melhoramento zootécnico.
32. b) Indústria: 1) Carta geológica; 2) Refinação de petróleos; 3) Fabrico de celulose; 4) Fomento do novas indústrias; 5) Reorganização industrial.
33. c) Electricidade: a distribuição.
34. d) Transportes e comunicações 1) Via e pontes de caminhos de ferro; 2) Marinha mercante; 3) Equipamento do porto de Lisboa; 4) Ponte sobre o Tejo; 5) Custo dos transportes e comunicações.
35. c) Ultramar.
A proposta de lei n.º 8 e o II Plano de Fomento
38. O conteúdo da autorização constante da proposta de lei n.º 8, inspirado na factura das leis de meios.
39. Sua dupla semelhança.
40. Razões justificativas do sistema adoptado, constantes do relatório da proposta: as exigências da maleabilidade, do Plano e a lição da experiência.
41. Razões em apoio das oficialmente invocadas: a ausência de qualquer óbice constitucional ou legal: preservação do equilíbrio do orçamento; vantagens múltiplas da liberdade de acção.
42. Razões que libertam o processo adoptado para a votação da proposta de lei n.º 8 das críticas primitivamente dirigidas contra o sistema da lei de meios.
43. Procedimento eventualmente a adoptar para a aprovação do III Plano de Fomento, em aperfeiçoada conciliação dos princípios constitucionais e das exigências técnicas.
Exame na especialidade
As bases propostas
Normas gerais e comuns
45. A alínea 2. Texto e comentário. Definição do carácter misto do Plano.
46. A alínea 3, sua redacção. Precedência outorgada em relação ao Plano quanto às despesas extraordinárias. Particular atenção dispensada, sem prejuízo da precedência referida, ao plano rodoviário e ao fomento da habitação económica. Lugar que legìtimamente lhes caberia no Plano de Fomento e precedência que lhes é implicitamente outorgada em relação às restantes despesas extraordinárias.
48. Noticia de alguns dados essenciais referentes ao fomento da habitação económica: 1) Dados sumários do problema; como se lograria a resolução do problema habitacional. 2) Intervenção do Estado, suas realizações de maior vulto: b) Casas económicas; c) Casas de renda económica; c) Casas de rendas limitadas ; d) Casas para famílias pobres; c) Casas para pescadores, d) Os fundos das instalações da previdência e o fomento da habitação económica.
Escalonamento dos encargos e programa anual do financiamento. Origem dos recursos financeiros
51. As duas grandes directrizes a cargo do Conselho Económico: a) Estimativa, antes da entrada em vigor do Plano, da repartirão dos seus encargos pelos seis anos de vigência (alínea 1); b) Elaboração, antes do começo de cada um dos