Encontram-se também em relação aos planos de países distantes da Ásia e América do Sul, informações importantes nas lições do professor André Filipe dadas no ano findo na Faculdade de Direito de Paris.

De notar igualmente entre a copiosa bibliografia existente.

a) Os estudos feitos pelo I.S.E.A Institui de Science Économique Appliqueé) sob a direcção do Prof. François Perroux professor da faculdade de direito de Paris e do colégio de França.

b) As diversas comissões económicas regionais da O.N.U. (Europa, Médio Oriente, Extremo Oriente, América Latina) têm nos seus relatórios periódicos estudado por vezes em detalhe os problemas de planeamento que têm surgido nos países dessas respectivas áreas. De assinalar nomeadamente L'Évolution Économique du Moyen Orient

É um organismo cujo estudo traz particular vantagem para a execução de um plano de fomento.

§2º Tem fundo interesse um rápido esforço sobre a evolução portuguesa em matéria de planeamento.

Três características desde logo se destacam:

a) O nosso atraso não nos permitia que tomássemos lugar que de algum modo se equiparasse ao dos países muito mais adiantados quando gizaram os seus planos.

Como se compreende o que se lhes tornava possível não o era para nós mais ricos em bens e em saber técnico divergiam sensivelmente os pontos de partida.

Daí as acentuadas diferenças quer no âmbito das realidades quer no seu ritmo em pronunciado desfavor da actuação portuguesa.

b) Em compensação o planeamento português parte de alicerces de mais segurança o saneamento financeiro previamente estabelecido e em bases firmes e duradouras e cuja defesa se mantém:

c) E como remate digno de especial registo há uma diferença sensível acusando de diploma para diploma um nítido progresso entre o primeiro escorço de 1935 - 1950 o plano de 1953-1958 e o plano de 1939 -

Vê-lo-emos nitidamente no decurso da exposição que vamos fazer. Não se pode falar em planeamento antes do segundo quartel do século presente. Aparece depois da primeira guerra. Por maioria de razão não seria fácil encontrar sinais precursores da sua existência em Portugal antes desse tempo.

No entanto os dois maiores ministros das Obras Públicas do constitucionalismo monárquico - Fontes e Navarro - quando gizaram cada um deles o seu plano de estradas estabeleceram um escalonamento prévio para a sua realização.

É curioso aproximar de um conceito de tão frisante magnitude e actualidade os nomes de dois homens de Estado portugueses cuja visão neste como em tantos outros aspectos ultrapassou notoriamente as fronteiras do seu país e do seu tempo.

11. Quando no início do segundo quartel deste século a ideia de planeamento criou no mundo as suas primeiras grandes raízes.

Portugal que atravessara longos anos de confusão e penúria havia precisamente dado o passo decisivo no sentido de restaurar as suas finanças. Está na memória dos que o viveram o choque psicológico produzido pela súbita efectivação do equilíbrio orçamental julgado irrealizável o que a bem dizer restabelecendo a confiança permitiu os subsequentes progressos do país. Passou á história o nome de quem o logrou fazer. Mas é obvio que duas circunstâncias deviam ditar nesse momento a acção governativa .

a) ter em atenção que a convalescença do país na sua fragilidade não permitia que este se abalançasse a outros propósitos que não fossem os de uma consolidação cautelosa da nova situação criada.

b) Considerar igualmente que o equilíbrio orçamental estava na base da reacção psicológica que restabelecera a confiança, perdido aquele sumia-se esta.

De 1928 a 1934 não podiam gizar-se planos de fomento. Acudiu-se a muito do que pedia concerto urgente. Mas trabalhou-se também em clima de altitude pagou-se integralmente a divida flutuante e foi estabilizado o valor da moeda.

Os planos de fomento viriam depois.

E vieram. A lei n.º 1914 da Reconstituição económica (1935-1950) - Não pode seguramente apelidar-se de um plano de fomento a chamada Lei de Reconstituição Económica de 24 de Maio de 1935 (lei n.º 1914).

Duas características marcaram fundamentalmente a diferença entre a lei n.º 1914 e os planos plurianuais.

a) Não subordinação a qualquer verba mínima de gasto anual sempre sujeita em qualquer ano ás disponibilidades e defesa do equilíbrio.

b) Enumeração meramente exemplificativa dos planos a elaborar.

Ausência pois de um plano geral com realizações objectivas escalões positivos limites fixos de dispêndio.

Algo se instituiu ou formulou no entanto que constituiu um preliminar útil para a elaboração de um plano de fomento com as suas características próprias. No seguinte facilmente se promoveriam efectivações melhores ou sejam:

a) Substituição de processos de realizações improvisados e dispersivos por grandes linhas dadas á Administração.

b) Disciplina trazida aos trabalhos á medida da execução dos planos (variação das fases prazos de execução processos de realização, custeio).