Melhor aproveitamento das possibilidades criadas pelo saneamento financeiro; Apelo à actividade privaria e sua cooperação, visível preocupação do Estado na execução da Lei n.º 1914 - e pelas maneiras mais variadas: mantendo-lhe, em regra, o rui n de acção anterior e procurando, quando possível, acrescer o seu âmbito de influência ; oferecendo-lhe colaboração técnica ; promovendo a sua cooperação mais eficaz; criando sociedades mistas e que o Estado se fez sócio; assegurando os financiamentos necessários.

Especial aplicação destes princípios se deu quanto à rede ferroviária K quanto aos aproveitamentos hidroeléctricos e ?i rede eléctrica nacional. Quer dizer: se apenas se tratava, HO âmbito da Lei n.º 1914, de um mero esboço de planeamento, há uma característica que aparece particularmente vincada: o respeito pela actividade privada, chamada apenas a cooperar com mais eficiência mas dentro dos moldes liberais ao serviço do interesse geral; essa característica, felizmente, não se perdeu até hoje.

Diga-se ainda: houve notoriamente que lut ar contra dois factos adversos:

a) O atraso do País inapto n investir com a velocidade requerida :

b) O advento da guerra e os seus reflexos.

Resume-se como segue a tríplice marca das contingências em que se teve de trabalhar:

a) Nenhum plano integralmente cumprido; diferenças sensíveis no grau de adiantamento de várias espécies;

b) Maiores progressos nas aquisições do que na construção.

f) Maiores realizações na construção civil do que em obras de mais acentuado cunho reprodutivo.

Pode, no entanto, salientar-se:

c) A relativa grandeza do empreendimento, em que foram previstos a 500 009 contos e em que se gastavam cerca de 13 milhões; gasto excedente, porém, a 14 milhões quando nele se integrem os 1 160 OUU coutos recebidos da Inglaterra, segundo a Lei de Empréstimo e Arrendamento, em material de guerra comportado naquela cifra;

b) Só dois terços da verba global foram aplicados à reconstituição económica; 45(10000 contos furam afectados a defesa militar. Inelutável sinal dos tempos, tanto mais que o desequilíbrio ainda se tornava mais acentuado quando se lhe juntassem os gastos militares do orçamento ordinário e os feitos à sombra do Decreto-Lei n.º 31 286 - "Despesas excepcionais de guerra";

c) Traço característico a assinalar, ainda, a prudência financeira de que o Estado se não apartou durante toda a execução da Lei n.º 1914. Dos 13 milhões gastos, só 5 500 000 coutos foram cobertos pelo produto de empréstimos internos. Acrescente-se que, 110 longo intervalo, o capital real da dívida publica só aumentou 3 500 OOU coutos; as amortizações e as conversões amorteceram, assim, os 2 milhões de contos o aumento da divida provocada, pela cobertura de empréstimos que a execução da Lei n.º 1914 foi requerendo. Ao que tudo acresce que durante a guerra se fizeram, empréstimos de mera esterilização do meio circulante; apesar das facilidades do recurso ao crédito 5 765 300 contos das despesas vinda? da Lei n.º 1914 foram cobertos com receitas ordinárias a

d) Julgamos de interesse juntar a relação de algumas leis, saídas dos Ministérios da Agricultura e da Economia, que promulgadas na vigência da Lei de Reconstituição Económica acusam, uma larga visão e tiveram em vivia a realização de todo um plano de enriquecimento do país. Reorganização dos serviços do Ministério da Agricultura imprimindo-lhes feição essencialmente técnica.

2) Criação da Estação A agronómica nacional organizada com estabelecimento de investigação científica ao serviço da agricultura.

3) Criação das estações agrárias regionais e de estações agrárias regionais e de estações especializadas com funções de investigação experimentação de ensaio e de assistência técnica.

4) Remodelação do laboratório de Patologia veterinária ao qual foram atribuídas funções de investigação relacionadas com a pecuária nacional.

5) Criação da Junta de Colonização Interna como instrumento de reforma da estrutura agrária e de melhor distribuição populacional.

A lei n.º 2005 por sinal continua a ser como veremos o ponto de partida para o que é preciso fazer em matéria de reorganização industrial. O I Plano de Fomento (1953-1958) - a) Seu objectivo - A vigência da lei n.º 1914 de 24 de Maio de 1935 (lei de Reconstituição Económica) terminou em 1950.

O I plano de fomento diverge sensivelmente de Lei de reconstituição Económica.

a) Pela adopção de um prazo muito mais curto o prazo de quinze anos não se prestava ás previsões que razoavelmente se podem fazer.

b) Enquanto na lei n.º 1914 avulta um primeiro ensaio de uma melhor disciplina de trabalho e de um melhor aproveitamento das possibilidades criadas pelo saneamento financeiro no I plano de fomento já se esboça expressamente o propósito de activar a resolução do fundo do problema português.

No fundo desse problema estavam as características seguintes: Um baixo nível de rendimento individual médio - o mais baixo segundo os dados estatísticos