As possibilidades de reabsorção da mão-de-obra afectada pelas concentrações, para fugir a atritos perigosos.

Á provável adesão da opinião pública, escolhendo casos de reorganização de maior relevo em benefícios da ordem económica geral.

Á mais fácil adesão dos interessados, conjugada com o interesse público, nomeadamente quando lhe são proporcionadas condições de menor propensão às crises. O Plano, a seguir à enumeração sucinta dos motivos de preferência, prevê para o sexénio a reorganização obrigatória das indústrias transformadoras seguintes:

b) Indústria têxtil algodoeira (1.a fase);

c) Indústria de lanifícios (1.a fase);

d) Refinação de açúcar;

e) Indústria vidreira;

f) Indústria metalúrgica e metalomecânica (1.a

fase);

g) Indústria corticeira;

Não é de crer, como já se acentuou no parecer geral (metrópole), que todo este programa possa ser realizado no sexénio.

Esperemos, no entanto, que uma parte apreciável do que neste particular se projecta seja convertida em realidade. O parecer subsidiário referente às indústrias, depois de frisar que «o Plano não estabeleceu limitação ao número e espécie das indústrias a reorganizar», transcreve as conclusões a que chegou o II Congresso das Indústrias, visto que «mais nenhum outro sector económico procedeu a uma introspecção sistemática, séria e profunda, semelhante à que nesse Congresso se realizou, e em que centenas de industriais redigiram, estudaram « discutiram, a par de muitos outros trabalhos, cerca de cinco dezenas de monografias especializadas, respeitando caída uma a seu ramo da indústria nacional».

Transcrevemos, por nossa parte - para se julgar da extensão do problema -, a lista das indústrias a reorganizar, remetendo para o parecer citado a leitura das determinantes justificações e informações referentes a cada caso.

2) Indústria da conserva de peixe.

3) Indústria de moagem.

4) Indústria de panificação.

5) Indústria de refinação de açúcar.

7) Indústria têxtil algodoeira.

10) Indústria de calçado.

11) Indústria de serração e preparação de madeiras.

12) Indústria de mobiliário.

13) Indústrias de preparação e transformação simples da cortiça.

14) Indústria de cerâmica.

15) Indústria do vidro.

17) Indústria de pirotecnia.

18) Indústrias de óleos vegetais, sabões e detergentes.

19) Indústria de tintas e vernizes.

20) Indústria de matérias plásticas.

22) Indústria de fundição de ferro e aço.

23) Indústria de construções e reparações navais.

24) Indústrias metalomecânicas li geiras.

27) Indústria de tipografia. Deixámos para o fim um ponto que interessa o futuro próximo das novas indústrias ... e que por sinal, dada a sua redacção, a base VIII parece ter em vista . . .

Trata-se do imperativo europeu que, diante do perigo, busca uma unidade de acção.

E fora de dúvida que a ideia tem ganho espantoso terreno. Seria inconcebível há uma dúzia de anos, por exemplo, que houvesse sido assinado o Tratado de Roma e começado a funcionar a Comunidade dos Seis.

Até onde a Europa poderá ser, por si mesma, por na realidade política? Até onde persistirão as velhas divisórias nacionais? Até onde o que divide será mais forte do que o que reúne? Até onde abdicarão as soberanias alguma coisa- de si próprias?

Não interessa entrar a que nem em um debate académico nem no caminho das profecias. A vacuidade do primeiro só teria paridade na falibilidade idas segundas.

Mas seja como for.

Há por um lado seis países que formam a chamada Comunidade Económica Europeia, verdadeira união aduaneira que gradualmente vai suprimindo entre os seus componentes as barreiras alfandegárias para manter em relação a terceiros uma pauta comum.

Há, por por outro lado, em via de formação entre os países da O. E. C. E. (à qual pertencem aliás os a Seis»), uma «zona europeia de comércio livre», que suprimiria também entre os seus componentes as barreiras alfandegárias (excepto para os produtos agrícolas e alimentares, segundo querem os Ingleses), mas que em relação a países estranhos oporia não uma pauta comum, mas tantas pautas quantas as dos componentes da zona.

É escusado dizer o que semelhantes desígnios podem comportar em riscos de toda a ordem para as industrias de um país em via de desenvolvimento, com a fragilidade das nossas.

No estado das negociações presentes não é lícito formar opinião sobre se poderemos entrar, desde que nos não sejam concedidas cláusulas especiais, na futura zona.

Mas seja como for.

Ou para nos colocarmos em situação competitiva com as indústrias estrangeiras, que passem a entrar livremente em Portugal (no caso de aderirmos à zona), ou para afrontarmos as pautas discriminatórias que os associados podem opor aos estranhos (no caso de à zona não aderimos), há um- mundo de dificuldades, embaraços e perigos - que não deixam ainda ver desanuviadamente o futuro.

E seja ainda como for.

Só há que procurar um progresso substancial para as novas industrias.

Já vimos, é certo, expendida a opinião seguinte: o perigo de estarmos a pensar exclusivamente nos riscos do «mercado comum», desde que este vai demorar,