pode levar-nos a perder, em vez de ganhar, o tempo que é precioso ganharmos.
Moralidade da fábula: pensemos, em qualquer caso, sobretudo em nós . . . sem deixar, à cautela, de ter os olhos muito abertos para o que se passa além-fron- teiras.
§ 7.º
Coordenação das economias da metrópole e do ultramar
102, A base IX encontra-se assim redigida:
a) Habilitar os Ministros competentes, por meio de parecer vinculante, a decidir sobre o condicionamento das indústrias consideradas de interesse comum da metrópole e do ultramar;
b) Promover a execução do disposto nos artigos 158.° a 160.° da Constituição e nas bases LXXI a LXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português.
2. A Presidência do Conselho, ouvido o Conselho Económico, determinará quais as actividades submetidas a condicionamento industrial por força da legislação vigente na metrópole ou no ultramar relativamente às quais as decisões ministeriais deverão ser precedidas do parecer do Conselho.
Como já se disse, a base IX vem dar finalidade específica ao disposto no n.º 8 da base VI.
fácil - para se atingir uma expressão comum - tende a presente base.
No seu comentário seguiremos a ordem do que nela se dispôs.
O relatório desse decreto confessa um tríplice propósito:
b) Impedir os inconvenientes e os perigos de um desenvolvimento industrial desregrado;
c) Ter em conta a densidade da população.
Nesse mesmo relatório se estabelece a ordem de preferência para autorização de estabelecimento de indústrias nas províncias:
b) Indústrias que laborem matérias-primas que a província produza e cujos produtos tenham lugar assegurado noutras províncias ou no estrangeiro;
c) Indústrias que laborem matérias-primas que a província não produza, mas cujos produtos tenham mercado assegurado na província 2;
1 Nota sucinta da legislação sobro condicionamento industrial no ultramar:
Decreto n.° 26 509, do 11 de Abril de 1936. - Fixa as regras a que deve obedecer o estabelecimento; a reabertura e o exercício das indústrias nas colónias.
Mandado entrar em vigor:
Em Moçambique e Guiné, pelas Portarias n.ºs 8653 e 8654, de 11 de Março de 1937.
Decreto n.° 27 560, de 12 de Março de 1937. - Regula o exercício da pesca nas águas territoriais do Império Colonial Português.
Decreto n.° 33 722, de 19 do Junho de 1944. - Torna extensível aos minérios e minerais não metálicos o regime estabelecido para as substâncias minerais mencionadas no artigo 2.° do Decreto de 20 de Setembro de 1906.
O desenvolvimento das indústrias e o condicionamento dos investimentos industriais serão promovidos, na metrópole e no ultramar, em harmonia com os princípios básicos da unidade e da coordenação.
Exploração de Petróleos no Ultramar.
2 Exemplo típico: a indústria da cerveja em Moçambique. Moçambique só forneceria - a água.