O Roxo e o Caia ficarão prontos em 1961 e 1962, respectivamente; as verbas inscritas para os anos seguintes destinam-se a trabalhos de acabamento e a liquidação das empreitadas.

O Alto Alentejo começará em 1963, a seguir à conclusão do Caia, dando assim continuidade, durante a vigência do Plano de Fomento, à existência de um núcleo de absorção da mão-de-obra rural da região, já que a da área de influência do Caia passará a ter ocupação nos trabalhos agrícolas.

Na impossibilidade de lhe consignar dotações mais avultadas, mantém-se o Ardila em actividade durante a vigência do Plano de Fomento, com a finalidade essencial de acudir à agudeza das crises de trabalho da região. Entretanto, serão definidas as ligações desse empreendimento, de sensível complexidade técnica, com a zona do Baixo Alentejo, em termos de se obterem os melhores resultados do conjunto, e, ao mesmo tempo, criadas condições para se iniciar o regadio na região com as possibilidades oferecidas pelas a lbufeiras a estabelecer, logo de entrada, em dois afluentes do Ardila.

Recorda-se ainda a importância fundamental da regulamentação do disposto na Lei n.° 2002 sobre o fornecimento de energia eléctrica às regiões e sua repercussão nos aproveitamentos hidroagrícolas promovidos pelo Estado e pela iniciativa particular.

Finalmente, nunca é de mais repetir o conceito, já tantas vezes expendido em pareceres desta Câmara, de que, sendo as obras de hidráulica agrícola do mais relevante interesse social, e talvez por isso mesmo consideradas do domínio público, e fonte dos mais diversos rendimentos directos e indirectos para o Estado, não se deverá pretender dos respectivos beneficiários que suportem, além dos encargos da exploração e conservação, mais do que os simplesmente correspondentes ao aumento de rendimento marginal produzido nas suas terras pelos investimentos do Estado, a par do originado pelos melhoramentos fundiários que os proprietários por sua vez realizam.

E também que se procure reduzir ao mínimo os encargos previstos para as diversas obras consideradas.

Vem a propósito recordar as palavras do Sr. Presidente do Conselho, ditas em 29 de Maio de 1949:

Vivemos secularmente no País, salvo raríssimas excepções, conhecidas e anotadas, da água individual, digamos, em regime individualista na busca, na exploração, na utilização - água no geral precária, ao mesmo tempo desperdiçada e insuficiente e ainda irremediavelmente cara. Assim terá de continuar a ser em muitos casos, por fatalidade das circunstâncias, isto é, por não ser possível outra solução. Mas onde o princípio comunitário possa aplicar-se, com a intervenção de meios financeiros e técnicos adequados, abrem-se horizontes incomparavelmente mais vastos à agricultura e conseguem-se resultados económicos ou sociais que, na pequena escala dos pequenos empreendimentos hidroagrícolas, se devem considerar inatingíveis. Coube a esta geração ter sentido as necessidades do seu tempo e sabido trabalhar nas grandes obras de rega.

Pelas disposições legais, o plano de rega do Alentejo será submetido à apreciação da Câmara Corporativa. Só então se poderá emitir juízo formado sobre os seus múltiplos fins. Mas nada impede que, nesta análise de conjunto dos empreendimentos de hidráulica agrícola propostos, a secção dê, em principio, o seu acordo à parte, do plano de rega do Alentejo incluída no II Plano de Fomento, desde que tecnicamente possível e economicamente viável adentro da valorização agrícola do País no seu conjunto.

Quanto aos restantes trabalhos mencionados, merecem a sua aprovação.

Povoamento florestal O povoamento florestal ocupa o segundo lugar na ordem de investimentos considerados neste capítulo e o projecto apresenta os seguintes aspectos fundamentais:

Povoamento florestal no continente:

) Ao norte do Tejo: arborização de 100 000 ha;

b) Ao sul do Tejo: arborização de perímetros.

Povoamento florestal das ilhas adjacentes; Repovoamento de terrenos particulares; Correcção torrencial.

À primeira rubrica sào consignados 521 000 contos; ao povoamento das ilhas adjacentes, 120 000 contos; ao repovoamento dos terrenos particulares (Lei n.º 2069), 87 000 contos e à correcção torrencial, 12 000 contos.

Tem sido o povoamento florestal um dos aspectos de valorização do solo nacional mais estudados por esta Câmara e dado origem a vários pareceres, alguns do maior interesse. Recordam-se os seguintes:

zem com que, tal como se referiu a propósito da hidráulica agrícola, se torne desnecessário dedicar à apreciação do proposto largo desenvolvimento. Aliás, o texto do projecto é bem explícito.

No que se refere ao povoamento florestal dos baldios ao norte do Tejo, a secção sugere que, dado o crescente interesse pelo florestamento, poderiam os serviços florestais estudar modalidades de intervenção que permitam às autarquias locais promover elas próprias, com auxílio técnico e financeiro, o aproveitamento de certas áreas, interessando no empreendimento as populações rurais.

Todos os que conhecem a estrutura agrária dos Açores sabem quanto uma conveniente florestação pode contribuir para o enriquecimento da exploração pecuária, que é a base da economia, agrícola da maior parte das ilhas do arquipélago.

Regista-se também, com satisfação, que estão ultimados os estudos preparatórios que permitem a elaboração dos projectos necessários ao repovoamento de ter-