rodoviário, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 34 593, de 11 de Maio de 1945, no sentido de, se necessário - e a data de 1945 parece inculcar essa necessidade -, o integrar, ou o integrar mais acentuadamente, no plano geral das vias de transporte terrestre, rodoviárias e ferroviárias. Em suma: aã secções, n este ^particular e paia garantia da maior eficiência dos investimentos previstos para transportes ferroviários, julgam conveniente:

Prosseguir sem demora nos trabalhos da comissão encarregada de rever os- princípios que actualmente informam a coordenação dos transportes, terrestres;

Desencorajar, tendo em vista nomeadamente as empresas públicas ou quase públicas, a proliferação dos transportes privativos, em detrimento do recurso aos transportes de serviço público, sempre que estes últimos se mostrem aptos a satisfazer as necessidades de transporte;

Conceber o programa de viação rural em contemplação da necessidade instante da confluência das vias rodoviária e ferroviária, para se alcançar perfeita sinergia dos serviços públicos de transporte terrestre e rever o plano rodoviário (Decreto-Lei n.° 34 593, de 11 de Maio de 1945), 110 sentido da sua conjugação com o sistema ferroviário, de modo a imprimir forte cunho de complementaridade aos dois sistemas. l .2. - Transportes ferroviários urbanos Segundo a ordem do projecto, segue-se a previsão relativa ao metropolitano de Lisboa.

Embora as respectivas obras não houvessem sido previstas no I Plano de Fomento, elas tiveram início em Julho de 1904, realizados já todos os estudos, nomeadamente os de prospecção, necessários à instalação; prevê-se o início da exploração para os primeiros meses de 1959, concluídas que já então devem estar as linhas Restauradores-Rotunda-Entrecampos e Rotunda-Sete Rios (e ramal das oficinas), 001 seja 7 km dos 40 km da rede proposta.

A evolução do tráfego nos serviços públicos de transporte urbano em Lisboa, cuja utilização é mais significativa, ou seja de viação eléctrica e de autocarros, pode sumariamente analisar-se pelos seguintes dados:

O curto período observado não permite a formulação de lei de crescimento, mas consente deduzir o sentido tendencial. Dos dados registados conclui-se acréscimo de passageiros transportados, mais acentuado nos autocarros do que nos eléctricos; acréscimo do percurso médio de cada passageiro, sensivelmente equivalente nos autocarros e nos eléctricos; elevação do coeficiente de utilização dos autocarros e leve decréscimo do mesmo coeficiente nos eléctricos.

Nos estudos preliminares sobre a viabilidade económica do metropolitano de Lisboa, com base na evolução démica da cidade, desde 1864, e nos dados relativos aos transportes colectivos, desde 1910, estabeleceram-se as leis de variação da população, .de variação do número de viagens por habitante nos sistemas de transportes colectivos e do número de passageiros transportados nos mesmos sistemas. As previsões tem recebido confirmação e até, no que toca a quantidades de passageiros transportados, têm sido ultrapassadas - a atestar louvável prudência no delineamento das perspectivas.

E embora sejam múltiplos os parâmetros definidores do umbral de utilidade do serviço de caminho de ferro