acima indicados, os quais se destinam objectivamente às seguintes realizações:

Ampliação da Escola de Artes Decorativas Soares dos Reis, do Porto;

Equipamento da Escola Industrial da Covilhã;

Conclusão e apetrechamento das Escolas Comerciais e Industriais de Beja, Bragança, Chaves, Eivas, Guimarães, Marinha Grande, Peniche, Santo Tirso, Silves, Vila Real e Viseu e do Instituto Industrial de Lisboa. Quanto às escolas novas, trata-se:

Escolas Industriais e Comerciais de Águeda, Caldas da Rainha, Castelo Branco, Estremoz, Gondomar, Matosinhos, Oliveira de Azeméis, Póvoa de Varzim e Viana do Castelo;

Escolas Comerciais Ferreira Borges e D. Maria I, de Lisboa, e Oliveira Martins, do Porto;

Escolas Técnicas Elementares Inácio de Almeida e Pedro de Santarém, de Lisboa, e de Alcobaça;

Construção de instalações para três escolas a criar:

Uma, técnica elementar, na linha de Cascais;

Duas escolas práticas de agricultura, ainda não localizadas.

Poderá, à primeira vista, parecer vasto este programa, mas não o é na verdade. Antes pelo contrário, tudo leva a crer que venha a revelar-se insuficiente.

Assim, conforme acaba de ser indicado, salvo quanto a três unidades, todas as escolas novas se destinam a substituir instalações hoje existentes. Resultará, é certo, considerável aumento de lotação, mas ele não poderá comportar o crescimento da população escolar, se nesse crescimento vier a verificar-se a cadência que o próprio Plano admite possível:

1959-1960 .............. 63 000

ou seja um aumento, durante o prazo do Plano, de perto de 50 000 alunos

Em face de uma tal conclusão, deveria a secção advogar um substancial alargamento desta sub-rubrica.

Não o faz, porém, visto o próprio Plano afirmar que a razão de não ser maior o número de escolas nele consideradas, «como conviria», reside, não principalmente em dificuldades de ordem financeira, mas sim, e cada vez mais, na falta de pessoal docente.

Limita-se, pois, a secção a lamentar que assim seja e a acentuar não ser o mal exclusivo deste sector do ensino: ele verifica-se, também e de uma forma geral, em todos os restantes campos da nossa educação nacional.

Parece, no entanto, que não basta enunciar o problema: é indispensável e urgente descobrir-lhe as causas - às quais não será alheia a deficiência da remuneração do pessoal docente - e procurar remediá-las por forma a pôr termo a uma falha grave que, a manter-se, prejudicará decisivamente a elevação do nível de vida no nosso

Em virtude do exposto no presente parecer subsidiário, emite a secção as seguintes conclusões sobre a rubrica do II Plano de Fomento relativa a investigação e ensino técnico:

1) É altamente louvável a iniciativa do Governo de conferir destaque especial à matéria em causa;

2) No referente à investigação aplicado, é de recomendar:

A criação de um organismo de coordenação das actividades dos centros portugueses de investigação, ao qual caiba, além do mais, superintender na programação dos respectivos trabalhos;

A urgente reorganização do ensino técnico superior, dando-lhe os meios necessários para desempenhar cabalmente a sua missão, permitindo o aumento do número anual de formaturas e uma melhor preparação prática dos técnicos formados; para este fim seria da maior utilidade que fosse entregue às escolas superiores parte da investigação aplicada prevista no Plano;

A melhoria da remuneração do pessoal técnico dos centros de investigação aplicada;

O reforço, no decurso da execução do Plano, da dotação consignada à «aceleração dos trabalhos respeitantes à carta geológica». Quanto ao ensino técnico, julga-se indicado:

O estudo atento do problema das formaturas dentro dos grupos técnicos afins, no sentido de nestes se conseguir a predominância dos indivíduos habilitados com os cursos do ensino técnico profissional em relação aos formados pelas escolas superiores, sem prejuízo do indispensável aumento destes;

O estabelecimento do princípio de preferência das habilitações conferidas pelos cursos do ensino técnico profissional, em relação às obtidas no curso liceal, para certos lugares dos quadros do Estado;